PLANO FAF
FUTURO COM TRANQUILIDADE
NO PÓS-CARREIRA
Aproveite as vantagens que o Plano FAF
da BRF Previdência proporciona.
BENEFÍCIOS DO PLANO FAF
O benefício é para você e seus familiares
Você terá segurança de receber o benefício e estender para seus familiares e dependentes.
Permanência vitalícia no Plano
Você tem a opção de se manter no plano, mesmo não tendo mais vínculo empregatício com a BRF.
PLANO MODERNO E FLEXÍVEL PARA VOCÊ E SUA FAMÍLIA
Se você é participante indique seu familiar para assegurar as vantagens de um Plano.
RENTABILIDADE DO PLANO FAF
Rentabilidade acumulada (%)
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Base: Setembro de 2024
* Passe o mouse, ou toque na tela do celular, para ver a rentabilidade do período
PLANO FAF - CONFIANÇA, CREDIBILIDADE E SOLIDEZ
Confira alguns de nossos números
PAGOS NO ANO
Posição: setembro de 2024
PLANO FAF
COMODIDADE E SEGURANÇA
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TODOS OS DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS DO PLANO FAF ESTÃO AQUI.
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TEM DÚVIDAS?
Não. O Plano de Benefícios FAF está fechado para novas inscrições de participantes desde 1 de janeiro de 2003.
Atualmente, não existem contribuições previdenciárias para o Plano FAF. Além do Plano estar superavitário, as reservas matemáticas dos participantes já estão formadas. Anualmente, é realizada a avaliação atuarial que tem, por objetivo, além de outros, acompanhar a situação financeira do Plano e, assim, determinar se haverá ou não contribuições previdenciárias para o ano seguinte.
– O marido ou esposa, o companheiro ou a companheira, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;
– Os filhos e enteados solteiros menores de 21 anos de idade ou inválidos, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;
– O pai inválido ou a mãe.
– Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
- O participante deve ter idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos e estar em gozo de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido pelo Regime Oficial de Previdência. Deve ter solicitado o benefício de suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição para a entidade.
- O participante com idade igual ou superior a 58 (cinquenta e oito) anos e que não tenha o benefício concedido pelo Regime Oficial de Previdência poderá requerer o benefício de Suplementação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, além de ter o término do vínculo com a patrocinadora.
– Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Antecipada: O participante deve ter, no máximo 54 (cinquenta e quatro) anos de idade e estar em gozo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. Este benefício sofrerá a incidência de um fator redutor, atuarialmente calculado e proporcional à reserva matemática do solicitante, de modo a não trazer custos adicionais ao Plano de Benefícios e ter o término do vínculo com a patrocinadora.
– Aposentadoria Especial: O participante deve ter, no mínimo, 53 (cinquenta e três) anos de idade e estar em gozo do benefício de aposentadoria especial no INSS e ter o término do vínculo com a patrocinadora.
– Aposentadoria Especial – Antecipada: O participante deve ter, no máximo, 52 (cinquenta e dois) anos de idade e estar em gozo do benefício de aposentadoria especial no INSS e ter o término do vínculo com a patrocinadora. Este benefício sofrerá a incidência de um fator redutor, atuarialmente calculado e proporcional à reserva matemática do solicitante, de modo a não trazer custos adicionais ao Plano de Benefícios.
– Aposentadoria por Invalidez:Estar em gozo do benefício de aposentadoria por invalidez no INSS.
– Aposentadoria por Idade: Estar em gozo do benefício de aposentadoria por idade (antiga Velhice) no INSS e ter o término do vínculo com a patrocinadora.
– Pensão por Morte: manter a qualidade de beneficiário do participante falecido e estar em gozo do benefício de pensão por morte no INSS.
– Renda mensal vitalícia: renda mensal, calculada considerando os salários de participação, a idade no momento do requerimento da aposentadoria, o benefício recebido do INSS e o tempo de contribuição considerado pelo INSS.
Anualmente, no mês de maio, de acordo com a variação do INPC do período.
Conheça o limite do salário de participação do Plano FAF:
R$ 45.055,06 (quem aderiu ao plano até 31/12/1997)
Reajuste pelo INPC: 3,34%
R$ 24.409,63 (quem aderiu ao plano a partir de 01/01/1998)
Reajuste pelo INPC: 3,34%
Última atualização em junho de 2024.
O participante receberá 100% das contribuições efetuadas pelo mesmo, atualizadas monetariamente ou 30% das reservas matemáticas, dos dois o de maior valor.
Para o participante que se desligar da Patrocinadora e que tiver, no mínimo, três anos de vinculação ao plano e não tiver, ainda, direito ao benefício, poderá manter-se vinculado ao plano, aguardando a concessão do Benefício Proporcional, sem efetuar nenhuma contribuição ao Plano, exceto aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas.
O participante que se desligar da Patrocinadora ou que sofrer perda parcial ou total de remuneração, poderá manter-se vinculado ao plano na condição de autopatrocinado, desde que assuma as contribuições de Patrocinadora e de Participante e aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas
Os Formulários são:
- Plano FAF – Solicitação de termo de inclusão de dependente e participante,
- Plano FAF – Solicitação de declaração antecipada de aposentadoria,
- Plano FAF – Solicitação de desistência de autopatrocínio,
- Plano FAF – Declaração de residência para empréstimo,
- Plano FAF – Termo de opção pelos institutos,
- Plano FAF – Solicitação de benefício,
- Plano FAF – Solicitação de atualização cadastral.
Os Documentos são:
- Plano FAF – Certificado do Participante,
- Plano FAF – Relação de documentos do Plano FAF,
- Plano FAF – Regulamento do Plano FAF,
- Plano FAF – Resumo do Plano,
- Plano FAF – Relação de documentos para os institutos de resgate e autopatrocínio.
Os serviços disponíveis PELO SITE são:
- Plano FAF – Alteração de dados cadastrais,
- Plano FAF – Gerar boleto para aporte de contribuição,
- Plano FAF – Visualizar extrato de contribuição,
- Plano FAF – Demonstrativos de contribuição para declaração de IR,
- Plano FAF – Extrato de empréstimos,
- Plano FAF – Aviso de crédito,
- Plano FAF – Informe de rendimentos,
- Plano FAF – 2a via de boleto,
- Plano FAF – Informações do plano,
- Plano FAF – Outros formulários.
Os serviços disponíveis PELO APP são:
- Plano FAF – Consulta de informações cadastrais,
- Plano FAF – Consulta de informações financeiras,
- Plano FAF – Gerar boleto para aporte de contribuição,
- Plano FAF – Extrato e simulação de empréstimo
- Plano FAF – Simulador de renda,
- Plano FAF – 2a via de boleto,
- Plano FAF – Informações sobre plano,
- Plano FAF – Informações sobre a rentabilidade do plano,
- Plano FAF – Fale conosco.