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QUALIDADE DE VIDA NO FUTURO

Conheça as vantagens e faça agora mesmo a sua adesão!

Acesso Fácil

BENEFÍCIOS DO PLANO III

A BRF contribui junto
com você

A BRF participa com o mesmo valor que você
contribui ao plano todos os meses.

A contribuição é dedutível
do Imposto de Renda

As contribuições feitas para o plano são dedutíveis do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, ao optar pelo preenchimento da declaração completa.

Custos administrativos abaixo do mercado

Com o Plano III o seu investimento rende mais, pois, a BRF Previdência é uma fundação que não visa lucro, o que possibilita menores custos administrativos.

Seu vínculo com o Plano vai além da empresa

Você tem a opção de se manter no plano, mesmo não tendo mais vínculo empregatício com a BRF.

SEJA PARTICIPANTE DO
PLANO III DA
BRF PREVIDÊNCIA

Faça com que seu dinheiro trabalhe ao seu favor. Você ainda conta com benefícios fiscais, rentabilidades maiores que a poupança e muito mais. Planos disponíveis para colaboradores da BRF e seus familiares.

AINDA TEM DÚVIDAS SOBRE O PLANO?

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    FAÇA PORTABILIDADE PARA A BRF PREVIDÊNCIA

    Se você tem um plano de previdência privada em outra instituição, faça a transferência de seus recursos agora mesmo.

    FAÇA CONTRIBUIÇÕES ADICIONAIS E AUMENTE A SUA RESERVA FINANCEIRA PARA O FUTURO

    Aumente sua reserva financeira para o futuro com as contribuições adicionais que podem ser realizadas a qualquer momento. É rápido e fácil.

    AUMENTE SUA CONTRIBUIÇÃO BÁSICA MENSAL DE 5% ATÉ 7% E APROVEITE A CONTRAPARTIDA DA PATROCINADORA

    Se você aumentar sua contribuição básica mensal de 5% até 7%, a patrocinadora irá contribuir de forma igual, aumentando os seus ganhos para o futuro.

    PLANO MODERNO E FLEXÍVEL PARA VOCÊ E SUA FAMÍLIA

    Se você é participante indique seu familiar para assegurar as vantagens de um Plano.

    RENTABILIDADE DO PLANO III

    Rentabilidade acumulada (%)

    No Data Found

    Base: Fevereiro de 2025

    * Passe o mouse, ou toque na tela do celular, para ver a rentabilidade do período

    PLANO III - CONFIANÇA, CREDIBILIDADE E SOLIDEZ

    Confira alguns de nossos números

    MÉDIA DE BENEFÍCIOS
    PAGOS NO ANO
    R$ 0 MIL

    Posição: fevereiro de 2025

    money
    MÉDIA DE CONTRIBUIÇÕES PAGAS NO ANO
    R$ 0 MILHÕES
    EM PATRIMÔNIO
    R$ 0 MILHÕES
    PARTICIPANTES DO
    PLANO III
    0

    AGORA QUE VOCÊ JÁ SABE QUE O PLANO III É SÓLIDO,
    APROVEITE E FAÇA SUA ADESÃO.

    JÁ É UM PARTICIPANTE? CONHEÇA A SUA JORNADA
    NO PLANO III E APROVEITE!

    COMODIDADE E SEGURANÇA

    Clique nos ícones abaixo e acompanhe em tempo real tudo sobre o seu plano na área de Autoatendimento digital. Acesse também em nosso aplicativo. Clique aqui e saiba mais.

    TODOS OS DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS DO PLANO III
    ESTÃO AQUI

    Clique nos ícones e confira todos os formulários e documentos de seu plano. 

    FORMULÁRIOS

    DOCUMENTOS

    PARTICIPANTE DO
    PLANO III TEM EMPRÉSTIMO COM TAXAS ATRATIVAS. APROVEITE VOCÊ TAMBÉM ESTA VANTAGEM!

    tem dúvidas?

    Sim. O Plano de Benefícios III está aberto para novas inscrições de participantes.  

    Contribuição Básica: 

    A empresa contribui com o mesmo valor que você contribui. A contribuição básica é obrigatória e efetuada mensalmente. 

    Regra Nova: 

    1,5% (sobre a parcela do salário até R$ 6.265,26).

    4% (sobre a parcela do salário entre R$ 6.265,26 a R$ 10.337,68).

    5,0% (sobre a parcela do salário que exceder a R$ 10.337,68).

    6% e 7% (caso quem optar por um porcentual acima dos 5%, somente para a parcela do salário que exceder a R$ 10.337,68*). 

    CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR (não há contrapartida da empresa). A contribuição suplementar é facultativa para o participante que deseja depositar mais que a alíquota máxima da contribuição básica.

    * URB III – Base jan/20245 até dez 2025

    Regra Antiga:

    Para participantes que aderiram anteriormente a data de 12 de abril de 2016 e optaram em permaneceram na regra antiga: 0,70% da parte do Salário de Participação até dez vezes a Unidade de Referência BRF – URB (R$ 7.377,70*);

    3% a 7%, em percentual inteiro, sobre a parcela do Salário de Participação que exceder a dez Unidades de Referência BRF – URBs – (acima de R$ 7.377,70*). 

    BRF-URB – Base – jun/2024 até mai/ 2025.

    – O marido ou esposa, o companheiro ou a companheira, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;


    – Os filhos e enteados solteiros menores de 21 anos de idade ou inválidos, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;


    – Filhos e enteados solteiros com idade inferior a 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior oficialmente reconhecido.

    – Aposentadoria antecipada: concedida ao participante com idade mínima de 55 anos, três anos de vinculação ao plano e que não seja elegível à aposentadoria normal.


    – Aposentadoria normal: concedida ao participante com idade mínima de 60 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.


    – Aposentadoria por invalidez: concedida ao participante que seja elegível a aposentadoria por invalidez pela Previdência Social e tenha, no mínimo, um ano de serviço creditado.


    – Pensão por morte: concedida aos beneficiários do participante que tenha no mínimo um ano de serviço creditado; tenha a concessão do Benefício de Pensão por Morte pela Previdência Social e não esteja aguardando o preenchimento das condições estipuladas para recebimento do Benefício Proporcional.


    – Benefício proporcional: concedida ao participante com idade mínima de 55 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.
    – Abono anual: a ser pago aos participantes assistidos que receberam benefício de renda mensal durante o ano (equivale ao 13º).

    Renda mensal por prazo determinado, de cinco a 25 anos – a ser escolhido pelo participante;


    Renda mensal definida em reais, não podendo seu valor ser inferior, na data da opção, a 0,3% nem superior a 1,2% do Saldo de Conta Aplicável remanescente.

    – Renda mensal por prazo determinado – anualmente, no mês de janeiro, pelo Retorno dos Investimentos, considerando o saldo de conta aplicável remanescente.

    – Renda mensal definida em reais – anualmente, no mês de janeiro, de acordo com o Retorno dos Investimentos, considerando o saldo de conta aplicável remanescente.

    Para o participante que se desligar da Patrocinadora, é permitido o resgate das contribuições conforme abaixo:

    • 100% do Saldo de Conta de Participante;
    • Percentual sobre o Saldo de Conta da Patrocinadora conforme tabela abaixo.
    Serviço creditado na data do término do vínculo empregatício (anos completos) percentual aplicada sobre o saldo da contaPercentual aplicada sobre o salda da conta de patrocinadora
    2 anos20%
    3 a 5 anos30%
    6 a 10 anos40%
    11 ou mais100%

    Para o participante que se desligar da Patrocinadora, que tenha mais de três anos de vinculação ao plano e que não esteja recebendo Benefício por este Plano, é permitido portar para outra entidade/plano:

    • 100% do Saldo de Conta de Participante;
    • 100% do Saldo de Conta de Patrocinadora.

    Para o participante que se desligar da Patrocinadora e que tiver, no mínimo, três anos de vinculação ao plano e não tiver, ainda, direito ao benefício, poderá manter-se vinculado ao plano, aguardando a concessão do Benefício Proporcional, sem efetuar nenhuma contribuição ao Plano, exceto aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas, que serão feitas por meio de descontos do saldo do participante.

    Importante: o saldo de conta aplicável continuará rentabilizando normalmente.

    O participante que se desligar da Patrocinadora ou que sofrer perda parcial ou total de remuneração e não tiver direito a Benefício de Aposentadoria Normal ou Aposentadoria por Invalidez e não requerer a Aposentadoria Antecipada poderá manter-se vinculado ao plano na condição de autopatrocinado, desde que assuma as contribuições de Patrocinadora e de Participante e aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas.

    Os Formulários são:

    • Plano III -Requerimento de Benefício,
    • Plano III – Atualização Cadastral,
    • Plano III – Termo de Adesão,
    • Plano III – Alteração de Contribuição,
    • Plano III – Declaração de Residência – empréstimo,
    • Plano III – Simulação de Contribuição,
    • Plano III – Termo de opção no término do vínculo empregatício,
    • Plano III – Declaração de envio de informação ao COAF,

    Os Documentos são:

    • Plano III – Relação de documentos dos Institutos,
    • Plano III – Regulamento do Plano,
    • Plano III – Kit aposentados e pensionistas,
    • Plano III – Relação de documentos para requerimento de aposentadoria,
    • Plano III – Resumo do Plano,
    • Plano III – Folder online do Plano,
    • Plano III – Resumo de opções para os Institutos,
    • Plano III – Certificado do Participante

    Os  serviços disponíveis PELO SITE são:

    • Plano III – Alteração de dados cadastrais,
    • Plano III – Gerar boleto para aporte de contribuição,
    • Plano III – Visualizar extrato de contribuição,
    • Plano III – Demonstrativos de contribuição para declaração de IR,
    • Plano III – Extrato de empréstimos,
    • Plano III – Aviso de crédito,
    • Plano III – Informe de rendimentos,
    • Plano III – 2a via de boleto,
    • Plano III – Informações do plano,
    • Plano III – Outros formulários.

    Os serviços disponíveis PELO APP são:

    • Plano III – Consulta de informações cadastrais,
    • Plano III – Consulta de informações financeiras,
    • Plano III – Gerar boleto para aporte de contribuição,
    • Plano III – Extrato e simulação de empréstimo
    • Plano III – Simulador de renda,
    • Plano III – 2a via de boleto,
    • Plano III – Informações sobre plano,
    • Plano III – Informações sobre a rentabilidade do plano,
    • Plano III – Fale conosco.
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