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QUALIDADE DE VIDA NO FUTURO
Conheça as vantagens e faça agora mesmo a sua adesão!
Acesso Fácil
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BENEFÍCIOS DO PLANO III
A BRF contribui junto
com você
A BRF participa com o mesmo valor que você
contribui ao plano todos os meses.
A contribuição é dedutível
do Imposto de Renda
As contribuições feitas para o plano são dedutíveis do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, ao optar pelo preenchimento da declaração completa.
Custos administrativos abaixo do mercado
Com o Plano III o seu investimento rende mais, pois, a BRF Previdência é uma fundação que não visa lucro, o que possibilita menores custos administrativos.
Seu vínculo com o Plano vai além da empresa
Você tem a opção de se manter no plano, mesmo não tendo mais vínculo empregatício com a BRF.
SEJA PARTICIPANTE DO
PLANO III DA
BRF PREVIDÊNCIA
Faça com que seu dinheiro trabalhe ao seu favor. Você ainda conta com benefícios fiscais, rentabilidades maiores que a poupança e muito mais. Planos disponíveis para colaboradores da BRF e seus familiares.
AINDA TEM DÚVIDAS SOBRE O PLANO?
PREENCHA O CADASTRO QUE EM
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CONTATO.
FAÇA PORTABILIDADE PARA A BRF PREVIDÊNCIA
Se você tem um plano de previdência privada em outra instituição, faça a transferência de seus recursos agora mesmo.
FAÇA CONTRIBUIÇÕES ADICIONAIS E AUMENTE A SUA RESERVA FINANCEIRA PARA O FUTURO
Aumente sua reserva financeira para o futuro com as contribuições adicionais que podem ser realizadas a qualquer momento. É rápido e fácil.
AUMENTE SUA CONTRIBUIÇÃO BÁSICA MENSAL DE 5% ATÉ 7% E APROVEITE A CONTRAPARTIDA DA PATROCINADORA
Se você aumentar sua contribuição básica mensal de 5% até 7%, a patrocinadora irá contribuir de forma igual, aumentando os seus ganhos para o futuro.
PLANO MODERNO E FLEXÍVEL PARA VOCÊ E SUA FAMÍLIA
Se você é participante indique seu familiar para assegurar as vantagens de um Plano.
RENTABILIDADE DO PLANO III
Rentabilidade acumulada (%)
No Data Found
Base: Setembro de 2024
* Passe o mouse, ou toque na tela do celular, para ver a rentabilidade do período
PLANO III - CONFIANÇA, CREDIBILIDADE E SOLIDEZ
Confira alguns de nossos números
PAGOS NO ANO
Posição: setembro de 2024
PLANO III
AGORA QUE VOCÊ JÁ SABE QUE O PLANO III É SÓLIDO,
APROVEITE E FAÇA SUA ADESÃO.
JÁ É UM PARTICIPANTE? CONHEÇA A SUA JORNADA
NO PLANO III E APROVEITE!
COMODIDADE E SEGURANÇA
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TODOS OS DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS DO PLANO III
ESTÃO AQUI
Clique nos ícones e confira todos os formulários e documentos de seu plano.
FORMULÁRIOS
DOCUMENTOS
PARTICIPANTE DO
PLANO III TEM EMPRÉSTIMO COM TAXAS ATRATIVAS. APROVEITE VOCÊ TAMBÉM ESTA VANTAGEM!
tem dúvidas?
Sim. O Plano de Benefícios III está aberto para novas inscrições de participantes.
Contribuição Básica:
A empresa contribui com o mesmo valor que você contribui. A contribuição básica é obrigatória e efetuada mensalmente.
Regra Nova:
1,5% (sobre a parcela do salário até R$ 5.976,53 )
4% (sobre a parcela do salário entre R$ R$ 5.976,53 a R$ 9.861,26)
5,0% (sobre a parcela do salário que exceder a R$ 9.861,26)
6% e 7% (caso quem optar por um porcentual acima dos 5%, somente para a parcela do salário que exceder a R$ 9.861,26).
* URB III – Base janeiro/2024
Regra Antiga:
Para participantes que aderiram anteriormente a data de 12 de abril de 2016 e optaram em permaneceram na regra antiga: 0,70% da parte do Salário de Participação até dez vezes a Unidade de Referência BRF – URB (R$ 7.377,70*);
3% a 7%, em percentual inteiro, sobre a parcela do Salário de Participação que exceder a dez Unidades de Referência BRF – URBs – (acima de R$ 7.377,70*).
BRF-URB – Base – jun/2024
– O marido ou esposa, o companheiro ou a companheira, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;
– Os filhos e enteados solteiros menores de 21 anos de idade ou inválidos, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;
– Filhos e enteados solteiros com idade inferior a 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior oficialmente reconhecido.
– Aposentadoria antecipada: concedida ao participante com idade mínima de 55 anos, três anos de vinculação ao plano e que não seja elegível à aposentadoria normal.
– Aposentadoria normal: concedida ao participante com idade mínima de 60 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.
– Aposentadoria por invalidez: concedida ao participante que seja elegível a aposentadoria por invalidez pela Previdência Social e tenha, no mínimo, um ano de serviço creditado.
– Pensão por morte: concedida aos beneficiários do participante que tenha no mínimo um ano de serviço creditado; tenha a concessão do Benefício de Pensão por Morte pela Previdência Social e não esteja aguardando o preenchimento das condições estipuladas para recebimento do Benefício Proporcional.
– Benefício proporcional: concedida ao participante com idade mínima de 55 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.
– Abono anual: a ser pago aos participantes assistidos que receberam benefício de renda mensal durante o ano (equivale ao 13º).
– Renda mensal por prazo determinado, de cinco a 25 anos – a ser escolhido pelo participante;
– Renda mensal definida em reais, não podendo seu valor ser inferior, na data da opção, a 0,3% nem superior a 1,2% do Saldo de Conta Aplicável remanescente.
– Renda mensal por prazo determinado – anualmente, no mês de janeiro, pelo Retorno dos Investimentos, considerando o saldo de conta aplicável remanescente.
– Renda mensal definida em reais – anualmente, no mês de janeiro, de acordo com o Retorno dos Investimentos, considerando o saldo de conta aplicável remanescente.
Para o participante que se desligar da Patrocinadora, é permitido o resgate das contribuições conforme abaixo:
- 100% do Saldo de Conta de Participante;
- Percentual sobre o Saldo de Conta da Patrocinadora conforme tabela abaixo.
Serviço creditado na data do término do vínculo empregatício (anos completos) percentual aplicada sobre o saldo da conta | Percentual aplicada sobre o salda da conta de patrocinadora |
2 anos | 20% |
3 a 5 anos | 30% |
6 a 10 anos | 40% |
11 ou mais | 100% |
Para o participante que se desligar da Patrocinadora, que tenha mais de três anos de vinculação ao plano e que não esteja recebendo Benefício por este Plano, é permitido portar para outra entidade/plano:
- 100% do Saldo de Conta de Participante;
- 100% do Saldo de Conta de Patrocinadora.
Para o participante que se desligar da Patrocinadora e que tiver, no mínimo, três anos de vinculação ao plano e não tiver, ainda, direito ao benefício, poderá manter-se vinculado ao plano, aguardando a concessão do Benefício Proporcional, sem efetuar nenhuma contribuição ao Plano, exceto aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas, que serão feitas por meio de descontos do saldo do participante.
Importante: o saldo de conta aplicável continuará rentabilizando normalmente.
O participante que se desligar da Patrocinadora ou que sofrer perda parcial ou total de remuneração e não tiver direito a Benefício de Aposentadoria Normal ou Aposentadoria por Invalidez e não requerer a Aposentadoria Antecipada poderá manter-se vinculado ao plano na condição de autopatrocinado, desde que assuma as contribuições de Patrocinadora e de Participante e aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas.
Os Formulários são:
- Plano III -Requerimento de Benefício,
- Plano III – Atualização Cadastral,
- Plano III – Termo de Adesão,
- Plano III – Alteração de Contribuição,
- Plano III – Declaração de Residência – empréstimo,
- Plano III – Simulação de Contribuição,
- Plano III – Termo de opção no término do vínculo empregatício,
- Plano III – Declaração de envio de informação ao COAF,
Os Documentos são:
- Plano III – Relação de documentos dos Institutos,
- Plano III – Regulamento do Plano,
- Plano III – Kit aposentados e pensionistas,
- Plano III – Relação de documentos para requerimento de aposentadoria,
- Plano III – Resumo do Plano,
- Plano III – Folder online do Plano,
- Plano III – Resumo de opções para os Institutos,
- Plano III – Certificado do Participante
Os serviços disponíveis PELO SITE são:
- Plano III – Alteração de dados cadastrais,
- Plano III – Gerar boleto para aporte de contribuição,
- Plano III – Visualizar extrato de contribuição,
- Plano III – Demonstrativos de contribuição para declaração de IR,
- Plano III – Extrato de empréstimos,
- Plano III – Aviso de crédito,
- Plano III – Informe de rendimentos,
- Plano III – 2a via de boleto,
- Plano III – Informações do plano,
- Plano III – Outros formulários.
Os serviços disponíveis PELO APP são:
- Plano III – Consulta de informações cadastrais,
- Plano III – Consulta de informações financeiras,
- Plano III – Gerar boleto para aporte de contribuição,
- Plano III – Extrato e simulação de empréstimo
- Plano III – Simulador de renda,
- Plano III – 2a via de boleto,
- Plano III – Informações sobre plano,
- Plano III – Informações sobre a rentabilidade do plano,
- Plano III – Fale conosco.