Ajuda
Conte conosco para esclarecer todas as suas dúvidas!
Central de Relacionamento
São seus primeiros passos por aqui?
Confira nossas dicas para que você aproveite ao máximo tudo que oferecemos.
Cadastre-se no autoatendimento
Faça seu cadastro no autoatendimento digital da BRF Previdência pelo site ou celular
Esqueci minha senha, e agora?
Caso não lembre o seu login e senha, acesse o autoatendimento e clique na opção “Esqueci a senha”.
Adeus poupança!
Nossa previdência rende mais, com a mesma segurança. Migre seus recursos da poupança.
Cadastre-se no autoatendimento
Faça seu cadastro no autoatendimento digital da BRF Previdência pelo site ou celular
Tópicos que podem te ajudar
Confira as respostas para os assuntos mais frequentes
Assuntos Gerais
O participante pode optar em se manter ou sair do plano:
Autopatrocínio: continuar no plano contribuindo mensalmente com a opção de continuar com a sua mensalidade + patrocinadora ou somente com a parte do participante.
Benefício Proporcional Diferido (BPD): continuar no plano sem contribuição, o saldo total acumulado continuará rentabilizando até o recebimento do benefício.
Portabilidade: transferir o saldo total acumulado para outro plano de previdência da escolha do participante. Para essa opção é preciso ter mais de 3 de vinculação ao plano.
Resgate: resgatar 100% da sua conta participante mais um percentual da conta da patrocinadora, de acordo com o tempo de vinculação ao plano:
A Entidade administra, com excelência, planos de previdência para assegurar benefícios aos participantes.
A Entidade tem a credibilidade de mais de 40 anos, com a excelência na administração de planos de previdência e, em 2019, atingiu a marca histórica de R$ 4 bilhões em patrimônio.
Com o crescimento no valor de patrimônio, a BRF Previdência ocupa o 39º lugar no ranking com 258 Entidades Fechadas de Previdência Complementar brasileiras, posicionando-se entre os maiores fundos de pensão do País.
A BRF Previdência faz parte da BRF, que reúne marcas como Sadia e Perdigão?
A BRF S/A é a principal patrocinadora do Plano de Benefícios II, Plano de Benefícios III e Plano FAF, administrados pela BRF Previdência. Também são patrocinadoras a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo BRF, Sino dos Alpes Alimentos LTDA. e a Sociedade Esportiva e Recreativa Sadia – SerSadia.
A BRF Previdência é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, de caráter não econômico e sem fins lucrativos, regida pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001. Foi autorizada a funcionar por prazo indeterminado pela Portaria nº 3.729 do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS, de 27 de dezembro de 1996, tendo iniciado suas atividades em 2 de abril de 1997.
São participantes da BRF Previdência os empregados e dirigentes das patrocinadoras inscritos nos planos de benefícios e que contribuem, mensalmente, para o custeio dos benefícios por eles oferecidos, nos termos dos Regulamentos próprios. São, ainda, participantes os dependentes e seus familiares, observadas as condições contidas nos regulamentos dos respectivos planos em que estão inscritos.
Autoatendimento
Basta clicar no link ESQUECI MINHA SENHA. Uma nova senha será enviada para o e-mail cadastrado no sistema.
Ao preencher o cadastro, aparece uma mensagem de erro. Como faço para resolver?
Isso pode acontecer por inconsistência de dados ou problemas no sistema. Neste caso, entre em contato com os canais de atendimento.
Sim, o acesso nos dois canais é o mesmo.
Clique aqui para se cadastrar. Depois, preencha os campos do formulário e clique em “enviar”. Pronto: é só acessar a área restrita agora e digitar seu CPF e sua senha.
Sim, seus dados estão protegidos de acordo com a nossa Política de Privacidade e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
– Alterações de dados cadastrais;
– Geração de boleto para aporte de contribuição (para os participantes ativos e Autopatrocinados dos Planos II e III);
– Visualização de extrato de contribuição;
– Demonstrativo de contribuições para declaração do imposto de renda (apenas para Autopatrocinados);
– Extrato de empréstimos;
– Aviso de crédito (para assistidos);
– Informe de rendimentos (apenas para assistidos);
– 2° via de boleto (para contribuições de Autopatrocinados);
– Formulários de suspensão, alteração, retomada e redução de contribuições (para os participantes ativos dos Planos II e III).
Quais os serviços que posso acessar no aplicativo?
– Consulta de informações cadastrais
– Consulta de informações financeiras (extrato e saldo)
– Geração de boleto para aporte de contribuição (para os participantes ativos e Autopatrocinados dos Planos II e III)
– Extrato de empréstimos e simulação de empréstimos
– Simulador de renda
– 2° via de boleto (para contribuições de Autopatrocinados)
– Informações sobre o plano
– Informações sobre a rentabilidade do plano
– Fale conosco
Plano Família
O resgate do saldo acumulado, após a desvinculação ao Plano, poderá ser solicitado após a permanência de 36 meses no Plano.
Sim, poderão ser incluídos beneficiários neste plano, livremente designados pelo participante, para fins de recebimento de benefício decorrente de seu falecimento.
A adesão poderá ser realizada on-line a partir da data de lançamento do plano, previsto para 01/02/2021.
A partir da adesão, o participante define valores de contribuições mensais ou aportes que serão depositados no plano em conta individual, rentabilizados conforme os resultados da carteira de investimentos da entidade.
A BRF Previdência, com os recursos disponibilizados pelos participantes, investe em alguns segmentos, tais como: renda fixa, renda variável, empréstimos a participantes, entre outros, de forma a remunerar todo o capital aplicado dentro das normas vigentes pela PREVIC e CMN.
Objetivo dos Planos
O resgate do saldo acumulado, após a desvinculação ao Plano, poderá ser solicitado após a permanência de 36 meses no Plano.
Sim, poderão ser incluídos beneficiários neste plano, livremente designados pelo participante, para fins de recebimento de benefício decorrente de seu falecimento.
A adesão poderá ser realizada on-line a partir da data de lançamento do plano, previsto para 01/02/2021.
A partir da adesão, o participante define valores de contribuições mensais ou aportes que serão depositados no plano em conta individual, rentabilizados conforme os resultados da carteira de investimentos da entidade.
A BRF Previdência, com os recursos disponibilizados pelos participantes, investe em alguns segmentos, tais como: renda fixa, renda variável, empréstimos a participantes, entre outros, de forma a remunerar todo o capital aplicado dentro das normas vigentes pela PREVIC e CMN.
Plano FAF
O participante receberá 100% de suas contribuições efetuadas, atualizadas monetariamente ou em 30% das reservas matemáticas, dos dois o de maior valor.
O marido ou esposa, o companheiro ou a companheira, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social.
Os filhos e enteados solteiros menores de 21 anos de idade ou inválidos, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social.
O pai inválido ou a mãe.
O participante receberá 100% de suas contribuições efetuadas, atualizadas monetariamente ou em 30% das reservas matemáticas, dos dois o de maior valor.
Não. O Plano de Benefícios FAF está fechado para novas inscrições de participantes desde 1 de janeiro de 2003.
O participante do Plano FAF pode contratar o Plano Família, aberto para que faça a sua adesão e de seus familiares até segundo grau. Acesse e saiba mais: https://www.brfprevidencia.com.br/plano-familia/
Plano III
– O marido ou esposa, o companheiro ou a companheira, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;
– Os filhos e enteados solteiros menores de 21 anos de idade ou inválidos, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;
– Filhos e enteados solteiros com idade inferior a 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior oficialmente reconhecido.
Contribuição Básica
A empresa contribui com o mesmo valor para você. A contribuição básica é obrigatória e efetuada mensalmente.
Regra nova
Válida a partir de 12 de abril de 2016, para todos os participantes que fizeram adesão ou optaram pela nova regra:
1,5% (sobre a parcela do salário até R$ 5.400,15;
4% (sobre a parcela do salário entre R$ 5.400,15 e R$ 8.910,25 (sobre a parcela do salário que exceder a R$ 8.910,25);
6% e 7% (caso deseje optar por um porcentual acima dos 5%, somente para a parcela do salário que exceder a R$ 8.910,25).
* URB III – Base janeiro/2022
Regra antiga
Para participantes que aderiram anteriormente a data de 12 de abril de 2016 e optaram por permanecer na regra antiga:
0,70% da parte do Salário de Participação até dez vezes a Unidade de Referência BRF – URBs (R$ 6.112,60*);
- 3% a 7%, em porcentual inteiro, sobre a parcela do Salário de Participação que exceder a dez Unidades de Referência BRF – URBs – (acima de R$ 6.112,60*).
Contribuição Suplementar: não há contrapartida da empresa. A contribuição suplementar é facultativa para o participante que deseja depositar mais do que a alíquota máxima da contribuição básica.
*BRF-URB-Base Junho/2021
Sim. O Plano de Benefícios III está aberto para novas inscrições de participantes.
– Aposentadoria antecipada: concedida ao participante com idade mínima de 55 anos, três anos de vinculação ao plano e que não seja elegível à aposentadoria normal.
– Aposentadoria normal: concedida ao participante com idade mínima de 60 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.
– Aposentadoria por invalidez: concedida ao participante que seja elegível a aposentadoria por invalidez pela Previdência Social e tenha, no mínimo, um ano de serviço creditado.
– Pensão por morte: concedida aos beneficiários do participante que tenha no mínimo um ano de serviço creditado; tenha a concessão do Benefício de Pensão por Morte pela Previdência Social e não esteja aguardando o preenchimento das condições estipuladas para recebimento do Benefício Proporcional.
– Benefício proporcional: concedida ao participante com idade mínima de 55 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.
– Abono anual: a ser pago aos participantes assistidos que receberam benefício de renda mensal durante o ano (equivale ao 13º).
– Renda mensal por prazo determinado, de cinco a 25 anos – a ser escolhido pelo participante;
– Renda mensal definida em reais, não podendo seu valor ser inferior, na data da opção, a 0,3% nem superior a 1,2% do Saldo de Conta Aplicável remanescente.
Como é feito o reajuste dos benefícios concedidos no Plano III?
– Renda mensal por prazo determinado: anualmente, no mês de janeiro, pelo Retorno dos Investimentos, considerando o saldo de conta aplicável remanescente.
– Renda mensal definida em reais: anualmente, no mês de janeiro, de acordo com o Retorno dos Investimentos, considerando o saldo de conta aplicável remanescente.
Plano II
Para o participante que se desligar da Patrocinadora, que tenha mais de três anos de vinculação ao plano e que não esteja recebendo Benefício por este plano, é permitido portar para outra entidade/plano:
- 100% do Saldo de Conta de Participante.
- 100% do Saldo de Conta de Patrocinadora.
Não. O Plano de Benefícios II está fechado para novas inscrições de participantes desde 1 de outubro de 2011, configurando-se como plano em extinção, nos termos da legislação.
O participante do Plano FAF pode contratar o Plano Família, aberto para que faça a sua adesão e de seus familiares até segundo grau. Acesse e saiba mais: https://www.brfprevidencia.com.br/plano-familia/
Contribuição Básica
Corresponde ao somatório das seguintes parcelas:
0,70% da parte do Salário de Participação até dez (10) vezes a Unidade de Referência BRF – URB (R$ 5.656,68*).
3,0% a 7,0%, em porcentual inteiro, sobre a parcela do Salário de Participação que exceder a dez (10) Unidades de Referência BRF – URB (acima de R$ 5.656,68*).
Contribuição Suplementar
Porcentual livremente escolhido pelo participante, não inferior a 1%, aplicável sobre o Salário de Participação ou a um valor expresso em moeda corrente nacional.
*Base junho/2020
O marido ou esposa, o companheiro ou a companheira, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social.
Os filhos e enteados solteiros menores de 21 anos de idade ou inválidos, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social.
Filhos e enteados solteiros com idade inferior a 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior oficialmente reconhecido.
Empréstimo
No Plano FAF e nos Planos II e III
– Empregados das empresas patrocinadoras que sejam participantes dos planos de previdência e tenham pagado, pelo menos, 12 contribuições ao plano.
– Assistidos e Pensionistas do plano de previdência que recebem o benefício de aposentadoria na BRF Previdência.
No Plano FAF e nos Planos II e III: Os que não estejam em dia com a BRF Previdência, Autopatrocinados, BPD e afastados por auxílio-doença.
A simulação e contratação pode ser feita pelo aplicativo BRF Previdência disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store. https://linktr.ee/brfprevidencia
A simulação também poderá ser realizada pelos canais de atendimento:
– 0800-702.4422,
– WhatsApp – (11) 96325-9487.
– E-mail: atendimento@brfprevidencia.com.br
No Plano FAF
– Participantes ativos: O limite máximo será de quatro vezes o valor do último Salário de Participação ou do Salário Nominal, registrado no sistema de informações da BRF Previdência. Dos dois o maior, excluídos o décimo terceiro-salário e gratificações, limitado à margem consignável*.
– Assistidos: o limite máximo será de quatro vezes o valor da soma do benefício líquido recebido do INSS + o valor líquido do benefício recebido da BRF Previdência atualizado.
Nos Planos II e III
– Participantes ativos: O limite do empréstimo será o maior valor apurado entre:
Quatro vezes o valor do último Salário de Participação, limitado a 80% do valor correspondente ao resgate de contribuições, líquido do Imposto de Renda retido na fonte; e o valor equivalente a 50% do último salário de participação cadastrado, limitado à margem consignável*.
– Assistidos: quatro vezes o valor da soma do benefício líquido recebido do INSS + o valor líquido do benefício recebido da BRF Previdência (se for aposentado pelo Regime Oficial).
*Margem Consignável: parcela máxima da remuneração do participante ou do benefício do assistido ou pensionista que pode ser comprometida com descontos em sua folha de pagamento da patrocinadora ou na folha de pagamento da BRF Previdência, respectivamente, na data da liberação do empréstimo.
No Plano FAF: 0,67% ao mês (sendo 0,52% ao mês de taxa de juros e 0,15% ao mês de taxa administrativa) + atualização monetária mensal pelo INPC.
Nos Planos II e III: 0,64% ao mês (sendo 0,52% ao mês de taxa de juros e 0,12% ao mês de taxa administrativa) + atualização monetária mensal pelo IPCA. Adicionalmente, será cobrado 0,08%ao mês de taxa de inadimplência e 0,08% ao mês de taxa de quitação por morte, cobradas em parcela única no ato da concessão do empréstimo.
Qual é o prazo para pagamento do empréstimo?
No Plano FAF e nos Planos II e III: em até 72 meses para pagar.
Central de Serviços
Encontre o que precisa em nossos principais serviços digitais.
Veja a documentação do seu plano
Diversos documentos e serviços relacionados à seu Plano de forma rápida e fácil.
Caso precise de ajuda
Utilize nossos meios de comunicação abaixo para nos contatar em caso de dúvidas, solicitações e adesões de planos.

WhatsApp
(11) 96325-9487
Atendimento somente por mensagens. Não recebe ligações.
ENVIAR MENSAGEM

Telefone
0800 702 4422
Horário de atendimento das 08:30 ás 17:30 (de segunda a sexta-feira). Permitido também ligações gratuitas via celular em todo território nacional.
LIGUE PARA CENTRAL

E-mail
atendimento@brfprevidencia.com.br
Envie sua mensagem e responderemos o mais breve possível.
Envie-nos um e-mail
Perguntas frequentes
Requerimento de Benefícios preenchido e assinado; documentos pessoais (RG, CPF), documentos pessoais dos dependentes (RG, CPF), certidão de nascimento dos filhos menores, certidão de casamento, cópia do cartão onde conste as informações bancárias para o depósito, carta da concessão da aposentadoria do INSS, comprovante de recebimento atual do benefício do INSS, comprovante de endereço. Outros documentos serão solicitados, se necessário.
A simulação pode ser realizada por meio do nosso Autoatendimento, Aplicativo BRF Previdência ou pelos seguintes canais de atendimento:
Telefone: 0800-702.4422
WhatsApp – (11) 96325-9487
E-mail: atendimento@brfprevidencia.com.br
O pagamento dos recursos acumulados ocorrerá até o último dia útil do mês subsequente ao da entrega do termo de opção na BRF Previdência, respeitando a data de desligamento.









