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Consignado (Setor Privado)*

339,50%

128,60%

77,40%

31,00%

* Fonte: Banco Central (Dados ref.: Setembro de 2021).

** Considera correção monetária pela inflação média (2021 , 2022 e 2023) estimada de 5,74% a.a. conforme Boletim Focus (Banco Central). 

*** Para planos II e III somadas as taxas de administração e quitação por morte e inadimplência

CONHEÇA AS REGRAS
DE CONTRATAÇÃO
DE ACORDO COM
SEU PLANO

Ativos (que trabalham na patrocinadora), assistidos e pensionistas que recebem benefícios da BRF Previdência.

– Manter o vínculo empregatício remunerado com a Patrocinadora,

– Efetuar as contribuições mensais no plano – Ter Margem Consignável (*).

– Aposentados e pensionistas deverão apresentar o extrato do pagamento do INSS e ou histórico de crédito atualizado.

* Margem Consignável: parcela máxima da remuneração do participante ou do benefício do assistido ou pensionista que pode ser comprometida.

– 0,67% ao mês (sendo 0,52% ao mês de taxa de juros e 0,15% ao mês de taxa administrativa)
– Atualização monetária mensal pelo INPC
– IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), cobrado no ato da concessão de empréstimo

Em até 72 prestações mensais e sucessivas.

Participantes assistidos – Até 4 (quatro) vezes o valor dos benefícios líquidos recebidos do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e da BRF Previdência – sendo a parcela limitada a 80% (oitenta por cento) do último benefício líquido recebido da BRF Previdência ou a margem consignável (25% do valor resultante da soma da renda líquida do INSS + benefício líquido pago pela BRF previdência), dos dois o menor.

Participantes ativos: de até 4 (quatro) vezes o valor do último Salário de Participação ou do Salário Nominal, registrado no sistema de informações da BRF Previdência. Dos dois o maior, excluídos o décimo terceirosalário e gratificações, limitado à margem consignável*.

– Cópia do documento legal de identidade (ou CNH), que contenha foto e assinatura do participante.

– Comprovante de endereço atualizado ou declaração de endereço.

– Dados bancários (Banco, agência e conta corrente ou poupança)

– E-mail e telefone.

– Aposentados e pensionistas, deverá apresentar o extrato do pagamento do INSS e/ou histórico de crédito atualizado.

– Manter o vínculo empregatício remunerado com a Patrocinadora

– Efetuar as contribuições mensais no plano

– Ter Margem Consignável (*).

– Aposentado e pensionistas, deverá apresentar o extrato do pagamento do INSS e ou histórico de crédito atualizado.

* Margem Consignável: parcela máxima da remuneração do participante ou do benefício do assistido ou pensionista que pode ser comprometida.

Ativos (que trabalham na patrocinadora), assistidos e pensionistas que recebem benefícios da BRF Previdência e pertencer regularmente ao plano de previdência e ter 06 contribuições ao plano.

–  0,67% ao mês (sendo 0,52% ao mês de taxa de juros e 0,15% ao mês de taxa administrativa)

– Atualização monetária mensal pelo IPCA.

– IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), cobrado no ato da concessão de empréstimo.

– Taxa de Quitação por Morte 0,08% ao mês

– Taxa de Inadimplência 0,08% ao mês

Em até 72 prestações mensais e sucessivas.

Participantes assistidos – Até 4 (quatro) vezes o valor do benefício líquido recebido pela BRF Previdência ou 4 (quatro) vezes o valor equivalente à soma dos benefícios líquidos recebidos do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e BRF Previdência, caso seja aposentado pelo Regime Oficial e apresente o comprovante da renda mensal relativo ao mês imediatamente anterior ao da solicitação do Empréstimo. Sendo a parcela limitada a 80% (oitenta por cento) do último benefício líquido recebido da BRF Previdência ou a margem consignável (25% do valor resultante da soma da renda líquida do INSS + benefício líquido pago pela BRF Previdência), dos dois o menor.

– Participantes ativos: O maior valor entre: 60% (sessenta por cento) do valor correspondente à Reserva Líquida Resgatável, ou 50% do último Salário de Participação registrado no sistema de informações da BRF Previdência. *Limitado a Margem consignável.

– Cópia do documento legal de identidade (ou CNH), que contenha foto e assinatura do participante.

– Comprovante de endereço atualizado ou declaração de endereço.

– Dados bancários (Banco, agência e conta corrente ou poupança)

– E-mail e telefone.

– Aposentados e pensionistas, deverá apresentar o extrato do pagamento do INSS e/ou histórico de crédito atualizado.

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TEM DÚVIDAS?

A simulação poderá ser realizada pelos canais de atendimento: 

– 0800-702.4422

– whatsapp – (11) 96325-9487

– e-mail: atendimento@brfprevidencia.com.br

– ou pela opção de simulação diretamente no aplicativo.

No Plano FAF e nos Planos II e III: 

– Empregados das empresas patrocinadoras que sejam participantes dos planos de previdência e tenham pago, pelo menos, 06 contribuições ao plano.

– Assistidos e Pensionistas do plano de previdência que recebem o benefício de aposentadoria na BRF Previdência.

No Plano FAF e nos Planos II e IIIos que não estejam em dia com a BRF Previdência, autopatrocinados, BPD e afastados por auxílio-doença.

– No Plano FAF: 0,67% ao mês (sendo 0,52% ao mês de taxa de juros e 0,15% ao mês de taxa administrativa + atualização monetária mensal pelo INPC.

– Nos Planos II e IIINos Planos II e III: 0,67% ao mês (sendo 0,52% ao mês de taxa de juros e 0,15% ao mês de taxa administrativa + Taxa de Quitação por Morte 0,08% ao mês + Taxa de Inadimplência 0,08% ao mês) + atualização monetária mensal pelo IPCA.

No Plano FAF e nos Planos II e III: em até 72 prestações.

No Plano FAF:

– Participantes ativos: de até 4 (quatro) vezes o valor do último Salário de Participação ou do Salário Nominal, registrado no sistema de informações da BRF Previdência. Dos dois o maior, excluídos o décimo terceiro-salário e gratificações, limitado à margem consignável*.

– Assistidosde até 4 (quatro) vezes o valor da soma do benefício líquido recebido do INSS + o valor líquido do benefício recebido da BRF Previdência atualizado.

 

Nos Planos II e III:

– Participantes ativos: O maior valor entre: 60% (sessenta por cento) do valor correspondente à Reserva Líquida Resgatável, ou 50% do último Salário de Participação registrado no sistema de informações da BRF Previdência. *Limitado a Margem consignável.

– Assistidos/PensionistasSerá de até 4 (quatro) vezes o valor do benefício líquido ou 4 (quatro) vezes o valor equivalente à soma dos benefícios líquidos recebidos do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e BRF Previdência, caso seja aposentado pelo Regime Oficial, e apresente o comprovante de renda mensal relativo ao mês imediatamente anterior ao da Solicitação de Empréstimo

Nos Planos FAF, II e III:

  • Cópia do documento legal de identidade (ou CNH), que contenha foto e assinatura do participante.
  • Comprovante de endereço atualizado ou declaração de residência.
  • Dados bancários (Banco, agência e conta corrente ou poupança)
  • E-mail e telefone

No caso do participante assistido ou pensionista, extrato do INSS atualizado do benefício.

Sim, somente se repactuar seu empréstimo que está em andamento, quitando-o. Assim, será concedido um outro com o saldo disponível.

Poderá renegociar se tiver efetuado o pagamento de 18 prestações ou atingir 50% das prestações pagas.

Os créditos são efetuados semanalmente. Você poderá consultar no portal/site o calendário de pagamentos para a confirmação da data.

As parcelas serão descontadas na folha de pagamento dos benefícios, sendo a primeira no mês seguinte ao da concessão do empréstimo e as demais, nos meses subsequentes.

As parcelas serão descontadas na folha de pagamento dos empregados, sendo a primeira no mês seguinte ao da concessão do empréstimo, e as demais, nos meses subsequentes.

A parcela máxima da remuneração do participante ou do benefício do assistido ou pensionista, que pode ser comprometida com os descontos em sua folha de pagamento da Patrocinadora ou na folha de benefícios da BRF Previdência, respectivamente, na data da liberação do empréstimo.

Entrar em contato nos canais abaixo:

Telefone: Service Desk de RH  0800 286-7777;

WhatsApp: Flor do RH – (47) 3249-4444;

Portal de Gente (https://brfprd.service-now.com/services) acesse Gente > Meu Dinheiro > Margem Consignável;

Terminais de Autoatendimento.

Vai depender do valor da margem consignável, que limitará o valor da prestação e, automaticamente, definirá o prazo mínimo para o pagamento do saldo devedor.

FAF – o valor será atualizado monetariamente pelo INPC, sendo acrescidos de juros e multa.

– Planos II e III – o valor será atualizado monetariamente pelo IPCA, sendo acrescidos de juros e multa.

O saldo devedor será descontado automaticamente de saldo de rescisão, dentro dos limites legais, e caso não seja possível a quitação, no seu resgate de contribuições, caso seja solicitado. Se ainda restar saldo devedor, será firmado um compromisso para o pagamento deste valor.

Sim. Deverá solicitar uma simulação e, assim, receberá a orientação para o pagamento por meio de boleto bancário.

Sim, as taxas planejadas para os períodos futuros serão descontadas.

Sim. Deverá solicitar uma simulação e assim receberá a orientação para o pagamento por meio de boleto bancário.

Não, a parcela é atualizada monetariamente pelo INPC (FAF) e IPCA (Planos II e III).

Por meio do nosso atendimento:

– 0800 702 4422, 

– WhatsApp (11) 96325-9487 e

– e-mail atendimento@brfprevidencia.com.br,

– por meio do Autoatendimento Digital ou aplicativo no celular.

É um imposto sobre operações financeiras, cobrado no ato da concessão de empréstimo.

Por meio do nosso atendimento:

– 0800 702 4422, 

– WhatsApp (011) 96325-9487, e

– e-mail atendimento@brfprevidencia.com.br 

Até 3 dias úteis antes do crédito e deverá solicitar no e-mail atendimento@brfprevidencia.com.br

O processo de assinatura é totalmente digital, o contrato de empréstimo será enviado no seu e-mail, por isso, é importante que o acesse frequentemente para assiná-lo dentro do prazo máximo de 01 dia útil, após o envio do contrato, caso contrário o processo será cancelado automaticamente.

Informamos ainda que no momento da assinatura eletrônica, você deverá digitar seu nome completo, CPF e a data de nascimento. Caso esses dados sejam inseridos incorretamente, a operação não será efetuada. 

Sim, basta apresentar uma cópia da certidão de óbito.

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