Em atendimento ao princípio da transparência, comunicamos que o processo de alteração do Estatuto Social da BRF Previdência foi analisado pela PREVIC e devolvido com exigências. Em síntese, foram requeridos apenas ajustes de ordem material, em adequação aos artigos 21 e 22 da Resolução CNPC nº 59/2023, e em atenção à competência atribuída no artigo 42 da Lei Complementar nº 109/2001.
Neste sentido, apresentamos abaixo o Estatuto Social e Quadro Comparativo ajustados após as exigências do Órgão Fiscalizador.
Acesse aqui o Estatuto Social ajustado pós exigências e aqui o quadro comparativo ajustado pós exigências.