Em atendimento ao princípio da transparência, observando o artigo 7º da Lei Complementar nº 109/2001, comunicamos que o processo de alteração dos regulamentos dos planos FAF, II e III foram analisados pela PREVIC e devolvidos com recomendações. Em síntese, os ajustes relacionados decorrem da Resolução CNPC nº 62, ainda não vigente, e a Resolução CNPC nº 50, cujo prazo para adaptação ainda não é considerado obrigatório.
Mesmo não havendo aplicação obrigatória de tais normas, o Conselho Deliberativo da BRF Previdência optou por dar seguimento à sua inclusão nos regulamentos, apresentando novas versões para aprovação do órgão regulador.
Plano FAF – Acesse aqui as Alterações pós exigências e aqui o quadro comparativo pós exigências.
Plano II – Acesse aqui as Alterações pós exigências e aqui o quadro comparativo pós exigências.
Plano III – Acesse aqui as Alterações pós exigências e aqui o quadro comparativo pós exigências.