Pagamento de empréstimo pode ser suspenso por 90 dias

Medida ajuda participantes do Plano II, Plano III e Plano FAF durante pandemia

5 de Junho de 2020

Os participantes do Plano II, Plano III e Plano FAF que possuem empréstimo com a BRF Previdência poderão solicitar no mês de junho a suspensão das parcelas por 90 dias. Com isso, pretendemos ajudá-lo a focar o capital financeiro nas questões essenciais durante o período de pandemia do Covid-19.

Como solicitar a suspensão

Para suspender o pagamento por 90 dias – de junho a agosto, você precisará preencher o formulário (clique aqui ou acesse o documento no menu Empréstimo do site), assinar e encaminhar para a BRF Previdência, através do e-mail brfprevidencia@brf-br.com ou por WhatsApp (11) 96325 – 9487. Caso prefira, o documento poderá ser entregue no RH de sua unidade. O prazo de fazer a opção vai de 10 de junho.

Os participantes que não se manifestarem até o dia 10 de junho, impreterivelmente, terão as prestações cobradas mensalmente.

Em caso de dúvidas, envie sua mensagem através do “Fale Conosco” no site www.brfprevidencia.com.br; por e-mail para brfprevidencia@brf-br.com ou pelo WhatsApp (11) 96325 – 9487.

Regras para a suspensão temporária da cobrança

◦A suspensão é temporária, pelo prazo de três meses consecutivos;

◦As prestações deixarão de ser cobradas no período de junho a agosto;

◦Precisa ser solicitada pelo participante através de formulário a ser preenchido, assinado e encaminhado por e-mail para brfprevidencia@brf-br.com ou pelo WhatsApp (11) 96325 – 9487;

◦Período de opção vai até 10 de junho;

◦A suspensão está disponível para participantes de todos os planos que contam com o serviço de empréstimo.

◦As prestações não cobradas por 90 dias respeitando os respectivos períodos acima mencionados serão cobradas no final do contrato, sem a incidência dos juros moratórios e da multa por atraso, mas terão os juros de remuneração de capital e a atualização monetária aplicados em todo o período até a quitação;

– Se optar pela suspensão dos três meses, não poderá fazer a repactuação (renegociação) durante este mês de junho e no período de suspensão. Após o aceite desta solicitação, a repactuação somente será possível no mês de setembro de 2020. 

Participantes que solicitaram a suspensão no mês de abril ou maio não poderão solicitar novamente.

Fonte: BRF Previdência