Confira as vantagens do empréstimo na BRF Previdência

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Taxas abaixo do mercado*

Até 72 meses para pagar

Créditos semanais

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Modalidade de crédito
Taxa de juros anuais
Taxa de juros mensais
Plano FAF
Plano II e III*
Caixa Econômica Federal
Itaú Unibanco S.A.
BCO do Brasil S.A.
BCO Santander (Brasil) S.A.
13,81%
16,09%
40,34%
42,58%
44,82%
48,23%
1,09%
1,25%
2,86%
3,00%
3,13%
3,33%
* Para planos II e III somadas as taxas de administração e quitação por morte e inadimplência.
** Fonte: Banco Central (Dados ref.: Outubro de 2025).
A simulação pode ser realizada por meio do nosso Autoatendimento, Aplicativo BRF Previdência ou pelos seguintes canais de atendimento:
– Telefone: 0800-702.4422
– WhatsApp – (11) 96325-9487
– E-mail: atendimento@brfprevidencia.com.br
No Plano FAF e nos Planos II e III:
– Empregados das empresas patrocinadoras que sejam participantes dos planos de previdência e tenham pago, pelo menos, 06 contribuições ao plano. – Assistidos e Pensionistas do plano de previdência que recebem o benefício de aposentadoria na BRF Previdência.
No Plano FAF e nos Planos II e III: os que não estejam em dia com a BRF Previdência, autopatrocinados, BPD e afastados por auxílio-doença.
– No Plano FAF: 0,67% ao mês (sendo 0,52% ao mês de taxa de juros e 0,15% ao mês de taxa administrativa + atualização monetária mensal pelo INPC.
– Nos Planos II e III: Nos Planos II e III: 0,67% ao mês (sendo 0,52% ao mês de taxa de juros e 0,15% ao mês de taxa administrativa + Taxa de Quitação por Morte 0,08% ao mês + Taxa de Inadimplência 0,08% ao mês) + atualização monetária mensal pelo IPCA.
No Plano FAF e nos Planos II e III: em até 72 prestações.
No Plano FAF:
– Participantes ativos: Até 4 (quatro) vezes o valor do último Salário de Participação ou do Salário Nominal, registrado no sistema de informações da BRF Previdência, dos dois o maior, excluídos o décimo terceiro salário e gratificações.
– Assistidos: Participantes assistidos: até 6 (seis) vezes o valor do último benefício líquido recebido da BRF Previdência e a margem consignável (35% do valor líquido do benefício recebido pela BRF Previdência).
Nos Planos II e III:
– Participantes ativos: 80% (oitenta por cento) do valor correspondente à Reserva Líquida Resgatável *Limitado a Margem consignável*.
-Participantes Assistidos: Até 6 (seis) vezes o valor do último benefício líquido recebido da BRF Previdência a margem consignável (35% do valor líquido do benefício recebido pela BRF Previdência).
Sim, somente se repactuar seu empréstimo que está em andamento, quitando-o. Assim, será concedido um outro com o saldo disponível.
Poderá renegociar se tiver efetuado o pagamento de 18 prestações ou atingir 50% das prestações pagas.
Sim, poderá antecipar as parcelas faltantes para atingir o limite indicado.
Os créditos são efetuados semanalmente. Você poderá consultar no portal/site o calendário de pagamentos para a confirmação da data.
As parcelas serão descontadas na folha de pagamento dos benefícios, sendo a primeira no mês seguinte ao da concessão do empréstimo e as demais, nos meses subsequentes.
As parcelas serão descontadas na folha de pagamento dos empregados, sendo a primeira no mês seguinte ao da concessão do empréstimo, e as demais, nos meses subsequentes.
A parcela máxima da remuneração do participante ou do benefício do assistido ou pensionista, que pode ser comprometida com os descontos em sua folha de benefícios da BRF Previdência, respectivamente, na data da liberação do empréstimo.
Entrar em contato nos canais abaixo:
Telefone: Service Desk de RH 0800 286-7777;
WhatsApp: Flor do RH – (47) 3249-4444;
Portal de Gente (https://brfprd.service-now.com/services) acesse Gente > Meu Dinheiro > Margem Consignável;
Terminais de Autoatendimento.
Vai depender do valor da margem consignável, que limitará o valor da prestação e, automaticamente, definirá o prazo mínimo para o pagamento do saldo devedor.
– FAF – o valor será atualizado monetariamente pelo INPC, sendo acrescidos de juros e multa.
– Planos II e III – o valor será atualizado monetariamente pelo IPCA, sendo acrescidos de juros e multa.
O saldo devedor será descontado automaticamente de saldo de rescisão, dentro dos limites legais, e caso não seja possível a quitação, no seu resgate de contribuições, caso seja solicitado. Se ainda restar saldo devedor, será firmado um compromisso para o pagamento deste valor.
Sim. Deverá solicitar uma simulação e, assim, receberá a orientação para o pagamento por meio de boleto bancário.
Sim, as taxas planejadas para os períodos futuros serão descontadas.
Sim. Deverá solicitar uma simulação e assim receberá a orientação para o pagamento por meio de boleto bancário.
Não, a parcela é atualizada monetariamente pelo INPC (FAF) e IPCA (Planos II e III).
Por meio do nosso atendimento:
– 0800 702 4422,
– WhatsApp (11) 96325-9487 e
– e-mail atendimento@brfprevidencia.com.br,
– por meio do Autoatendimento Digital ou aplicativo no celular.
É um imposto sobre operações financeiras, cobrado no ato da concessão de empréstimo.
Não.
Por meio do nosso atendimento:
– 0800 702 4422,
– WhatsApp (011) 96325-9487, e
– e-mail atendimento@brfprevidencia.com.br
Até 3 dias úteis antes do crédito e deverá solicitar no e-mail atendimento@brfprevidencia.com.br
O processo de assinatura é totalmente digital, o contrato de empréstimo será enviado no seu e-mail, por isso, é importante que o acesse frequentemente para assiná-lo dentro do prazo máximo de 01 dia útil, após o envio do contrato, caso contrário o processo será cancelado automaticamente.
Informamos ainda que no momento da assinatura eletrônica, você deverá digitar seu nome completo, CPF e a data de nascimento. Caso esses dados sejam inseridos incorretamente, a operação não será efetuada.
Sim, basta apresentar uma cópia da certidão de óbito.
Acesse nossa página para esclarecer todas as dúvidas.
Caso precise de ajuda
Entre em contato com a BRF Previdência via canais de atendimento para esclarecer dúvidas, fazer solicitações e conhecer nossos planos de previdência privada.

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