Como funciona o Plano II da BRF Previdência
Com o Plano II, cada vez que você contribui, a BRF também faz uma contribuição igual, dobrando mensalmente seu investimento da contribuição básica. É o benefício da empresa que ajuda com renda complementar em sua aposentadoria.
- 0,70% da parte do Salário de Participação até dez (10) vezes a Unidade de Referência BRF – URB (R$ 7.377,70*);
- 3,0% a 7,0%, em porcentual inteiro, sobre a parcela do Salário de Participação que exceder a dez (10) Unidades de Referência BRF – *URBs (acima de R$ 7.377,70*). *Base junho/2024 a maio/2025.
A contribuição suplementar é facultativa para o participante que deseja depositar mais do que a alíquota máxima da contribuição básica. Não há contrapartida da empresa.
É um percentual livremente escolhido pelo participante, não inferior a 1%, aplicável sobre o Salário de Participação ou a um valor expresso em moeda corrente nacional.
Opções de benefícios após o término do vínculo empregatício
Os benefícios serão concedidos, conforme critérios abaixo, aos Participantes que tiverem o término do vínculo empregatício com a patrocinadora, exceto para aposentadoria por invalidez e pensão por morte concedido aos beneficiários.
Concedida ao participante com idade mínima de 55 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.
Concedida ao participante com idade mínima de 60 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.
Benefício concedido ao participante que esteja recebendo aposentadoria por invalidez pela Previdência Social e possua, no mínimo, um ano de serviço creditado.
Concedida aos beneficiários do participante que possua, no mínimo, um ano de serviço creditado, tenha recebido o Benefício de Pensão por Morte pela Previdência Social e não esteja aguardando o cumprimento das condições para o Benefício Proporcional.
Esse benefício é para quem escolheu (ou teve a opção presumida) pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) e já completou 55 anos de idade.
O Abono Anual é um benefício pago uma vez por ano, equivalente ao 13º salário, para assistidos que recebem renda mensal e beneficiários que recebem pensão por morte.
Para receber o benefício de aposentadoria, preencha o formulário disponível nesta página e entregue ao responsável de RH da sua unidade. Se preferir, clique aqui.
Benefícios
Custos administrativos abaixo do mercado
Com o Plano II, seu investimento tem potencial de rendimento superior. Isso porque a BRF Previdência é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, sem fins lucrativos, o que permite uma gestão eficiente e custos administrativos reduzidos.
A contribuição é dedutível do imposto de renda
As contribuições feitas para o plano são dedutíveis do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, ao optar pelo preenchimento da declaração completa.
Seu vínculo com o Plano vai além da empresa
Se o vínculo com a BRF S.A. ou outra patrocinadora for encerrado e você não for elegível ao benefício, é possível permanecer no plano como autopatrocinado ou resgatar os recursos acumulados aos quais tiver direito.
No Plano II você ganha mais
Ao participar do Plano II, você aproveita os benefícios exclusivos oferecidos pela BRF Previdência, como acesso ao programa de empréstimo, ao Plano Família e a iniciativas de educação financeira.
A taxa de carregamento é zero
100% da contribuição realizada é registrada na conta do participante, pois a taxa de carregamento é zero.
Juros a seu favor
Com o tempo, os juros compostos fazem suas contribuições crescerem mais rápido, pois você passa a ganhar rendimentos sobre os rendimentos. Quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, maior será esse efeito.
Informações do Plano
A gestão de investimentos do Plano II da BRF Previdência é conduzida com rigor e precisão, assegurando a rentabilidade e a segurança dos recursos dos participantes. Confira abaixo os resultados dessa jornada de sucesso:
RENTABILIDADE DO PLANO II - Contribuição Definida
Rentabilidade acumulada (%)
No Data Found
A Classe de planos CD – Contribuição Definida é formada, principalmente, pelos recursos garantidores associados aos participantes que ainda não recebem benefícios, acrescidos das reservas dos assistidos que já recebem benefícios no modelo programado com prazo determinado para encerramento ou percentual do saldo de conta.
Base: Outubro de 2025
RENTABILIDADE DO PLANO II - Benefício Definido
Rentabilidade acumulada (%)
No Data Found
A Classe de planos BD – Benefício Definido é formada pelos recursos garantidores associados aos participantes assistidos que recebem benefícios vitalícios, aqueles em que o participante e a patrocinadora são corresponsáveis até o final dos pagamentos dos benefícios que
só se encerrarão com o falecimento do participante, do cônjuge ou término de direito de eventual dependente.
Base: Maio de 2025
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Perguntas frequentes
Não. O Plano de Benefícios II está fechado para novas inscrições de participantes desde 1 de outubro de 2011, configurando-se como plano em extinção, nos termos da legislação.
Básica – corresponde ao somatório das seguintes parcelas:
- 0,70% da parte do Salário de Participação até dez (10) vezes a Unidade de Referência BRF – URB (R$ 7.377,70*);
- 3,0% a 7,0%, em porcentual inteiro, sobre a parcela do Salário de Participação que exceder a dez (10) Unidades de Referência BRF – *URBs (acima de R$ R$ 7.377,70*).
Suplementar – porcentual livremente escolhido pelo participante, não inferior a 1%, aplicável sobre o Salário de Participação ou a um valor expresso em moeda corrente nacional. As contribuições suplementares não possui contrapartida da patrocinadora
*Base junho/2024 a maio/2025.
– O marido ou esposa, o companheiro ou a companheira, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;
– Os filhos e enteados solteiros menores de 21 anos de idade ou inválidos, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;
– Filhos e enteados solteiros com idade inferior a 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior oficialmente reconhecido.
– Aposentadoria antecipada: concedida ao participante com idade mínima de 55 anos, três anos de vinculação ao plano e que não seja elegível à aposentadoria normal.
– Aposentadoria normal: concedida ao participante com idade mínima de 60 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.
– Aposentadoria por invalidez: concedida ao participante que seja elegível a aposentadoria por invalidez pela Previdência Social e tenha, no mínimo, um ano de serviço creditado.
– Pensão por morte: concedida aos beneficiários do participante que tenha no mínimo um ano de serviço creditado; tenha a concessão do Benefício de Pensão por Morte pela Previdência Social e não esteja aguardando o preenchimento das condições estipuladas para recebimento do Benefício Proporcional.
– Benefício proporcional: concedida ao participante com idade mínima de 55 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.
– Abono anual: a ser pago aos participantes assistidos que receberam benefício de renda mensal durante o ano (equivale ao 13º).
– Renda mensal vitalícia – renda calculada conforme fator atuarial.
– Renda mensal por prazo determinado – de 5 a 25 anos – a ser escolhido pelo participante.
– Renda mensal definida em reais, não podendo seu valor ser inferior, na data da opção, a 0,3% nem superior a 1,2%.
– Renda mensal vitalícia – anualmente, no mês de abril, de acordo com a variação do IPCA.
– Renda mensal por prazo determinado – anualmente, no mês de janeiro, pelo Retorno dos Investimentos, considerando o saldo de conta aplicável remanescente.
– Renda mensal definida em reais – anualmente, no mês de janeiro, de acordo com o Retorno dos Investimentos, considerando o saldo de conta aplicável remanescente.
Para o participante que se desligar da Patrocinadora, é permitido o resgate das contribuições conforme abaixo:
- 100% do Saldo de Conta de Participante
- Percentual sobre o Saldo de Conta da Patrocinadora conforme tabela abaixo.
| Serviço creditado na data do término do vínculo empregatício (anos completos) percentual aplicada sobre o saldo da conta | Percentual aplicado sobre o saldo da conta de patrocinadora |
| 2 anos | 20% |
| 3 a 5 anos | 30% |
| 6 a 10 anos | 40% |
| 11 anos ou mais | 100% |
Para o participante que se desligar da Patrocinadora, que tenha mais de três anos de vinculação ao plano e que não esteja recebendo Benefício por este Plano, é permitido portar para outra entidade/plano:
- 100% do Saldo de Conta de Participante;
- 100% do Saldo de Conta de Patrocinadora.
Para o participante que se desligar da Patrocinadora e que tiver, no mínimo, três anos de vinculação ao plano e não tiver, ainda, direito ao benefício, poderá manter-se vinculado ao plano, aguardando a concessão do Benefício Proporcional, sem efetuar nenhuma contribuição ao Plano, exceto aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas, que serão feitas por meio de descontos do saldo do participante.
Importante: o saldo de conta aplicável continuará rentabilizando normalmente.
O participante que se desligar da Patrocinadora ou que sofrer perda parcial ou total de remuneração e não tiver direito a Benefício de Aposentadoria Normal ou Aposentadoria por Invalidez e não requerer a Aposentadoria Antecipada poderá manter-se vinculado ao plano na condição de autopatrocinado, desde que assuma as contribuições de Patrocinadora e de Participante e aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas.
Os Formulários são:
- Plano II – Requerimento de benefício,
- Plano II – Atualização cadastral,
- Plano II – Formulário para a alteração da contribuição,
- Plano II – Declaração de residência para empréstimo,
- Plano II – Simulação de contribuição de contribuição,
- Plano II – Termo de opção no término do vínculo empregatício,
- Plano II – Suspensão, alteração, retomada e redução das contribuições.
Os Documentos são:
- Plano II – Relação de documentos,
- Plano II – Regulamento do Plano,
- Plano II – Resumo do Plano,
- Plano II – Relação de documentos para institutos,
- Plano II – Certificado do Participante
- Plano II – Kit aposentados e pensionistas,
- Plano II – Resumo de opções para desligamento.
Os serviços disponíveis PELO SITE são:
- Plano II – Alteração de dados cadastrais,
- Plano II – Gerar boleto para aporte de contribuição,
- Plano II – Visualizar extrato de contribuição,
- Plano II – Demonstrativos de contribuição para declaração de IR,
- Plano II – Extrato de empréstimos,
- Plano II – Aviso de crédito,
- Plano II – Informe de rendimentos,
- Plano II – 2a via de boleto,
- Plano II – Informações do plano,
- Plano II – Outros formulários.
Os serviços disponíveis PELO APP são:
- Plano II – Consulta de informações cadastrais,
- Plano II – Consulta de informações financeiras,
- Plano II – Gerar boleto para aporte de contribuição,
- Plano II – Extrato e simulação de empréstimo
- Plano II – Simulador de renda,
- Plano II – 2a via de boleto,
- Plano II – Informações sobre plano,
- Plano II – Informações sobre a rentabilidade do plano,
- Plano II – Fale conosco.
Caso precise de ajuda
Entre em contato com a BRF Previdência via canais de atendimento para esclarecer dúvidas, fazer solicitações e conhecer nossos planos de previdência privada.

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