PLANO II

FIQUE POR DENTRO DE TUDO SOBRE SEU PLANO

Conheça as vantagens e os benefícios para o seu presente e futuro.

BENEFÍCIOS DO PLANO II

A BRF contribui
junto com você

A BRF participa com o mesmo valor que você contribui ao plano todos os meses. Assim, são garantidos 100% de retorno mensalmente.

A contribuição
é dedutível do imposto de renda

As contribuições feitas para o plano são dedutíveis do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, ao optar pelo preenchimento da declaração completa.

Custos administrativos abaixo do mercado

Com o Plano II o seu investimento rende mais, pois, a BRF Previdência é uma fundação que não visa lucro, o que possibilita menores custos administrativos.

No Plano II você ganha mais

Os participantes assistidos recebem abono anual que representa o 13o salário.

O benefício é para toda vida

Você tem a opção de se manter no plano, mesmo não tendo mais vínculo empregatício com a BRF .

PLANO MODERNO E FLEXÍVEL PARA VOCÊ E SUA FAMÍLIA

Se você é participante indique seu familiar para assegurar as vantagens de um Plano.

 

  RENTABILIDADE PLANO II – Contribuição Definida

A Classe de planos CD – Contribuição Definida é formada, principalmente, pelos recursos garantidores associados aos
participantes

que ainda não recebem benefícios, acrescidos das reservas dos assistidos que já recebem benefícios no modelo
programado com prazo determinado para encerramento ou percentual do saldo de conta.

RENTABILIDADE DO PLANO II – Contribuição Definida

Rentabilidade acumulada (%)

No Data Found

Base: Setembro de 2024



* Passe o mouse, ou toque na tela do celular, para ver a rentabilidade do período

 

 RENTABILIDADE PLANO II – Benefício Definido

A Classe de planos BD – Benefício Definido é formada pelos recursos garantidores associados aos participantes assistidos que recebem
benefícios vitalícios, aqueles em que o participante e a patrocinadora são corresponsáveis até o final dos pagamentos dos benefícios que
só se encerrarão com o falecimento do participante, do cônjuge ou término de direito de eventual dependente.

RENTABILIDADE DO PLANO II – Benefício Definido

Rentabilidade acumulada (%)

No Data Found

Base: Setembro de 2024



* Passe o mouse, ou toque na tela do celular, para ver a rentabilidade do período

PLANO II - CONFIANÇA, CREDIBILIDADE E SOLIDEZ

Confira alguns de nossos números

MÉDIA DE BENEFÍCIOS
PAGOS NO ANO
R$ 0 MIL

Posição: setembro de 2024

money
MÉDIA DE CONTRIBUIÇÕES PAGAS NO ANO
R$ 0 MIL
EM PATRIMÔNIO
R$ 0 MILHÕES
PARTICIPANTES DO PLANO II
0

COMODIDADE E SEGURANÇA

Clique nos ícones abaixo e acompanhe em tempo real tudo sobre o seu plano na área de Autoatendimento digital. Acesse também em nosso aplicativo. Clique aqui e saiba mais.

TODOS OS DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS DO PLANO II
ESTÃO AQUI

Clique nos ícones e confira todos os formulários e documentos de seu plano. 

FORMULÁRIOS

DOCUMENTOS

PARTICIPANTE DO
PLANO II TEM EMPRÉSTIMO COM TAXAS ATRATIVAS. APROVEITE VOCÊ TAMBÉM ESTA VANTAGEM!

TEM DÚVIDAS?

Não. O Plano de Benefícios II está fechado para novas inscrições de participantes desde 1 de outubro de 2011, configurando-se como plano em extinção, nos termos da legislação.

Básica – corresponde ao somatório das seguintes parcelas:

  • 0,70% da parte do Salário de Participação até dez (10) vezes a Unidade de Referência BRF – URB (R$ 7.377,70*);
  • 3,0% a 7,0%, em porcentual inteiro, sobre a parcela do Salário de Participação que exceder a dez (10) Unidades de Referência BRF – *URBs (acima de R$ R$ 7.377,70*).

Suplementar – porcentual livremente escolhido pelo participante, não inferior a 1%, aplicável sobre o Salário de Participação ou a um valor expresso em moeda corrente nacional. 

*Base junho/2024.

– O marido ou esposa, o companheiro ou a companheira, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;

– Os filhos e enteados solteiros menores de 21 anos de idade ou inválidos, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;

– Filhos e enteados solteiros com idade inferior a 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior oficialmente reconhecido.

– Aposentadoria antecipada: concedida ao participante com idade mínima de 55 anos, três anos de vinculação ao plano e que não seja elegível à aposentadoria normal.


– Aposentadoria normal: concedida ao participante com idade mínima de 60 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.


– Aposentadoria por invalidez: concedida ao participante que seja elegível a aposentadoria por invalidez pela Previdência Social e tenha, no mínimo, um ano de serviço creditado.


– Pensão por morte: concedida aos beneficiários do participante que tenha no mínimo um ano de serviço creditado; tenha a concessão do Benefício de Pensão por Morte pela Previdência Social e não esteja aguardando o preenchimento das condições estipuladas para recebimento do Benefício Proporcional.


– Benefício proporcional: concedida ao participante com idade mínima de 55 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.


– Abono anual: a ser pago aos participantes assistidos que receberam benefício de renda mensal durante o ano (equivale ao 13º).

Renda mensal vitalícia – renda calculada conforme fator atuarial. 

Renda mensal por prazo determinado – de cinco a 25 anos – a ser escolhido pelo participante.

Renda mensal definida em reais, não podendo seu valor ser inferior, na data da opção, a 0,3% nem superior a 1,2%.

Renda mensal vitalícia – anualmente, no mês de abril, de acordo com a variação do IPCA ou pela variação do IGP-DI, para quem solicitou o benefício até 31 de maio de 2010.

Renda mensal por prazo determinado – anualmente, no mês de janeiro, pelo Retorno dos Investimentos, considerando o saldo de conta aplicável remanescente.

Renda mensal definida em reais – anualmente, no mês de janeiro, de acordo com o Retorno dos Investimentos, considerando o saldo de conta aplicável remanescente.

Para o participante que se desligar da Patrocinadora, é permitido o resgate das contribuições conforme abaixo:

  • 100% do Saldo de Conta de Participante
  • Percentual sobre o Saldo de Conta da Patrocinadora conforme tabela abaixo.
Serviço creditado na data do término do vínculo empregatício (anos completos) percentual aplicada sobre o saldo da contaPercentual aplicado sobre o saldo da conta de patrocinadora
2 anos20%
3 a 5 anos30%
6 a 10 anos40%
11 anos ou mais100%

Para o participante que se desligar da Patrocinadora, que tenha mais de três anos de vinculação ao plano e que não esteja recebendo Benefício por este Plano, é permitido portar para outra entidade/plano:

  • 100% do Saldo de Conta de Participante;
  • 100% do Saldo de Conta de Patrocinadora.

Para o participante que se desligar da Patrocinadora e que tiver, no mínimo, três anos de vinculação ao plano e não tiver, ainda, direito ao benefício, poderá manter-se vinculado ao plano, aguardando a concessão do Benefício Proporcional, sem efetuar nenhuma contribuição ao Plano, exceto aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas, que serão feitas por meio de descontos do saldo do participante.

Importante: o saldo de conta aplicável continuará rentabilizando normalmente.

O participante que se desligar da Patrocinadora ou que sofrer perda parcial ou total de remuneração e não tiver direito a Benefício de Aposentadoria Normal ou Aposentadoria por Invalidez e não requerer a Aposentadoria Antecipada poderá manter-se vinculado ao plano na condição de autopatrocinado, desde que assuma as contribuições de Patrocinadora e de Participante e aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas.

Os Formulários são:

  • Plano II – Requerimento de benefício,
  • Plano II – Atualização cadastral,
  • Plano II – Formulário para a alteração da contribuição,
  • Plano II – Declaração de residência para empréstimo,
  • Plano II – Simulação de contribuição de contribuição,
  • Plano II – Termo de opção no término do vínculo empregatício,
  • Plano II – Suspensão, alteração, retomada e redução das contribuições.

Os Documentos são:

  • Plano II – Relação de documentos,
  • Plano II – Regulamento do Plano,
  • Plano II – Resumo do Plano,
  • Plano II – Relação de documentos para institutos,
  • Plano II – Certificado do Participante
  • Plano II – Kit aposentados e pensionistas,
  • Plano II – Resumo de opções para desligamento.

Os  serviços disponíveis PELO SITE são:

  • Plano II – Alteração de dados cadastrais,
  • Plano II – Gerar boleto para aporte de contribuição,
  • Plano II – Visualizar extrato de contribuição,
  • Plano II – Demonstrativos de contribuição para declaração de IR,
  • Plano II – Extrato de empréstimos,
  • Plano II – Aviso de crédito,
  • Plano II – Informe de rendimentos,
  • Plano II – 2a via de boleto,
  • Plano II – Informações do plano,
  • Plano II – Outros formulários.

Os serviços disponíveis PELO APP são:

  • Plano II – Consulta de informações cadastrais,
  • Plano II – Consulta de informações financeiras,
  • Plano II – Gerar boleto para aporte de contribuição,
  • Plano II – Extrato e simulação de empréstimo
  • Plano II – Simulador de renda,
  • Plano II – 2a via de boleto,
  • Plano II – Informações sobre plano,
  • Plano II – Informações sobre a rentabilidade do plano,
  • Plano II – Fale conosco.
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COMO É CALCULADA A CONTRIBUIÇÃO NO PLANO II

Você pode contribuir para seu plano de 2 formas:

Básica – corresponde ao somatório das seguintes parcelas:

  • 0,70% da parte do Salário de Participação até dez (10) vezes a Unidade de Referência BRF – URB (R$ 7.098,69*);
  • 3,0% a 7,0%, em porcentual inteiro, sobre a parcela do Salário de Participação que exceder a dez (10) Unidades de Referência BRF – *URBs (acima de R$ R$ 7.098,69*).

Suplementar – porcentual livremente escolhido pelo participante, não inferior a 1%, aplicável sobre o Salário de Participação ou a um valor expresso em moeda corrente nacional. 

*Base junho 2023 até maio 2024.

Percentual livremente escolhido pelo participante, não inferior a 1%, aplicável sobre o Salário de Participação ou a um valor expresso em moeda corrente nacional.

QUANDO E COMO VOCÊ PODE RECEBER O BENEFÍCIO NO PLANO II

Confira a seguir todas as opções para o recebimento do benefício de seu plano.

Concedida ao participante com idade mínima de 55 anos, três anos de vinculação ao plano e que não seja elegível à aposentadoria normal.

Concedida ao participante com idade mínima de 60 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.

Concedida ao participante que seja elegível a aposentadoria por invalidez pela Previdência Social e tenha, no mínimo, um ano de serviço creditado.

Concedida aos beneficiários do participante que tenha no mínimo um ano de serviço creditado; tenha a concessão do Benefício de Pensão por Morte Pela Previdência Social e não esteja aguardando o preenchimento das condições estipuladas para recebimento do Benefício Proporcional.

Concedida ao participante com idade mínima de 55 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano. Abono anual: a ser pago aos participantes assistidos que receberam benefício de renda mensal durante o ano (equivale ao 13º). 

Para recebimento do benefício você precisará preencher o formulário disponível nessa mesma página e entregar no RH de sua unidade. Se preferir, clique aqui.

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