PLANO FAMÍLIA

PROTEGER QUEM VOCÊ AMA

É CURTIR A VIDA

Garanta um complemento de renda para seu futuro
e ajude a realizar os sonhos daqueles que você ama.

SAIBA MAIS SOBRE O PLANO FAMÍLIA

BENEFÍCIOS DO PLANO

Juros a seu favor

Com o efeito dos juros compostos, que aumentam exponencialmente os recursos aportados no plano, o patrimônio cresce mais rápido.

A contribuição é dedutível
do Imposto de Renda

As contribuições feitas para o plano são dedutíveis do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, ao optar pelo preenchimento da declaração completa.

Complemento futuro de
renda

No Plano Família, seus familiares poderão garantir um complemento de renda no futuro para ajudá-los a manter seu padrão de vida no pós-carreira.

A taxa de carregamento é
zero*

100% da contribuição é registrada na conta do participante, pois a taxa de carregamento é zero.

Flexibilidade

Possibilidade de resgate parcial, recebimento de benefício temporário e resgate dos valores acumulados no plano para investimento na sua vida.

Sucessão patrimonial

Em caso de falecimento, os valores acumulados no plano são pagos diretamente para os dependentes legais e/ou para os beneficiários designados.

Sem contribuição mínima

Sem contribuição mínima mensal, no plano família você escolhe quanto quer contribuir e o valor pode ser alterado a qualquer tempo.

*Consultar condições

RENTABILIDADE DO PLANO FAMÍLIA

Rentabilidade acumulada (%)

No Data Found

Base: Outubro de 2024

* Passe o mouse, ou toque na tela do celular, para ver a rentabilidade do período

PLANO SEM TAXA DE CARREGAMENTO.

AINDA TEM DÚVIDAS SOBRE O PLANO?

PREENCHA O CADASTRO QUE EM BREVE ENTRAREMOS EM CONTATO.

    QUEM PODE ADERIR AO PLANO FAMÍLIA

    PLANO FAMÍLIA - CONFIANÇA, CREDIBILIDADE E SOLIDEZ​

    Confira alguns de nossos números.

    R$ 0 MIL

    MÉDIA DE CONTRIBUIÇÕES PAGAS NO ANO

    R$ 0 MILHÕES

    EM PATRIMÔNIO

    0

    PARTICIPANTES DO PLANO FAMÍLIA

    *Posição: novembro de 2024

    FAÇA PORTABILIDADE PARA A BRF PREVIDÊNCIA

    Você pode trazer seus investimentos da poupança e outras aplicações financeiras para ter melhores rendimentos sem perdas financeiras.

    COMODIDADE E SEGURANÇA

    Clique nos ícones abaixo e acompanhe em tempo real tudo sobre o seu plano na área de Autoatendimento digital.

    TODOS OS DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS DO PLANO FAMÍLIA
    ESTÃO AQUI

    Clique nos ícones e confira todos os formulários e documentos de seu plano. 

    FORMULÁRIOS

    TEM DÚVIDAS

    É um Plano de benefícios especialmente disponibilizado aos participantes e familiares dos participantes dos planos da BRF Previdência com o objetivo de formar uma reserva financeira com finalidades diversas (aposentadoria, realização de um sonho ou apenas uma reserva financeira, entre outros).

    Participantes e assistidos dos planos administrados pela BRF Previdência, seus cônjuges, companheiros, menores sob guarda, tutelados(as) ou curatelados(as), além de parentes de até 3º grau, tanto consanguíneos quanto por afinidade.

    Pessoas físicas que perderam a condição de participantes, mas que possuem saldos acumulados em qualquer plano administrado pela BRF Previdência. 

    A adesão é realizada on-line  desde a data de lançamento do plano em fevereiro de 2021.

    A partir da adesão, o participante define valores de contribuições mensais ou aportes que serão depositados no plano em conta individual, rentabilizados conforme os resultados da carteira de investimentos do plano.

    Será facultado ao participante, a qualquer momento, suspender sua contribuição básica por um período de até seis meses, podendo ser renovada por períodos sucessivos ou não. Mas, neste período, continuará pagando o custeio administrativo do Plano.

    Finalizado o prazo de suspensão escolhido pelo participante, a cobrança da Contribuição Básica será retomada automaticamente.

    A BRF Previdência, com os recursos disponibilizados pelos participantes, investe em alguns segmentos, tais como: renda fixa, renda variável, empréstimos a participantes, entre outros, de forma a remunerar todo o capital aplicado dentro das normas vigentes pela PREVIC e CMN.

    O resgate do saldo acumulado, após a desvinculação ao Plano, poderá ser solicitado após a permanência de 36 meses no Plano.

    Sim, o participante poderá resgatar até 20% do seu saldo da conta de contribuição básica desde que cumprida a carência de 36 meses.

    Sim, poderão ser incluídos beneficiários neste plano, livremente designados pelo participante, para fins de recebimento de benefício decorrente de seu falecimento.

    Sim, após a desvinculação do Plano, poderá portar o valor integral de seu saldo de conta para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, administrado por entidade de previdência complementar ou seguradora.

    Sim, desde que possua CPF e vínculo em até segundo grau com um participante que já possua plano de previdência da BRF Previdência.

    Entre as principais vantagens, listamos: benefícios fiscais, sucessão patrimonial, complemento futuro de renda, juros trabalhando a seu favor, foco no longo prazo, flexibilidade.

    O Plano Família, criado pela BRF Previdência para você e sua família, é a sua melhor opção para a formação de uma reserva financeira visando a realização dos sonhos e objetivos. Isso porque você ingressa em um plano moderno e flexível, sem pagar taxa de carregamento e com taxa de administração de somente 0,9% ao ano, menor que a média praticada pelo mercado.

    Para que você saiba, a taxa de administração de 0,9% ao ano passou a ser cobrada no Plano Família em janeiro de 2022. A sua cobrança é mensal e descontada no retorno dos investimentos, ou seja, você não tem nenhum valor cobrado em seu saldo de conta, este percentual incide diretamente na rentabilidade do plano.

    A taxa de administração é aplicada para cobrir as despesas e os custos existentes no fundo de seu plano de previdência. Por outro lado, o baixo valor praticado pela BRF Previdência, em comparação a média do mercado, somente é possível por sermos uma Entidade sem fins lucrativos.


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    SAIBA COMO FUNCIONAM AS CONTRIBUIÇÕES DO PLANO FAMÍLIA

    Você pode contribuir para seu plano de 2 formas:

    O participante pode definir o valor da sua contribuição básica no momento da adesão ao Plano Família e alterar sempre que necessário. Não tem valor mínimo! Você escolhe o quanto quer contribuir.

    Nesse tipo de contribuição, é você quem define o valor e a periodicidade das contribuições. A contribuição é opcional, mas é uma ótima forma de acelerar a construção do seu patrimônio.

    Você ainda pode contar com uma nova forma:

    É a possibilidade de terceiros (como pais, avós, filhos, amigos e etc) contribuírem para o plano. Nessa modalidade de contribuição, o valor e a periodicidade são escolhidos por quem está realizando os aportes.

    CONHEÇA AS OPÇÕES PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DO PLANO FAMÍLIA

    Confira a seguir todas as opções para o recebimento do benefício de seu plano.

    O participante será elegível quando preencher, concomitantemente, as seguintes condições:

    • Atingir a idade escolhida, conforme previsto no Regulamento;
    • 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao Plano.

    O Benefício Programado consistirá em uma renda calculada a partir do saldo da Conta de Participante, observada a forma de pagamento escolhida dentre aquelas disponíveis no Regulamento.

    O participante que tiver Invalidez reconhecida pela previdência oficial poderá requerer o Benefício por Invalidez, independentemente do cumprimento de quaisquer carências. Ele consiste em uma renda mensal, calculada a partir do Saldo da Conta de Participante, observada a forma de pagamento escolhida dentre aquelas disponíveis no Regulamento.

    Os beneficiários indicados pelo Participante ou Assistido farão jus, no caso de seu falecimento, ao Benefício por Falecimento. Ele consiste em uma renda mensal, calculada levando-se em consideração o saldo da Conta de Participante ou o Saldo da Conta de Benefício Concedido, rateado entre os Beneficiários na proporção definida pelo Participante ou Assistido, nos termos previstos no Regulamento e observada a forma de pagamento escolhida pelos Beneficiários, nos termos previstos no Regulamento, ressalvada a opção de o Benefício por Falecimento ser convertido em pagamento único.

    Participante poderá requerer um Benefício Temporário, observada a idade mínima de 18 anos, o qual será calculado sobre porcentual do saldo da Conta de Participante de acordo com o período de acumulação de recursos no Plano:

    • Até 50% do saldo da Conta de Participante quando atingir cinco anos de acumulação;
    • Até 70% do saldo da Conta de Participante quando atingir dez anos de acumulação. 

    Ele será calculado a partir do montante do saldo da Conta de Participante dado pelo porcentual por ele escolhido, transformado em uma renda fixa em quantidade de cotas, com duração mínima de 12 meses e máxima de 60 meses, a critério do Participante.

    Quem poderá participar do Plano Família?

    Participantes e assistidos dos planos administrados pela BRF Previdência, seus cônjuges, companheiros, menores sob guarda, tutelados(as) ou curatelados(as), além de parentes de até 3º grau*, tanto consanguíneos quanto por afinidade. 

    Pessoas físicas que perderam a condição de participantes, mas que possuem saldos
    acumulados em qualquer plano administrado pela BRF Previdência. 
    Confira abaixo os parentes que podem ser incluídos: 

    Parentes até 3º grau consanguíneos:

    Pai, mãe, filho(a), avô(ó), neto(a), bisavô(ó), bisneto(a), irmão(ã), tio(a) e sobrinho(a).

    Parentes até 3º grau por afinidade:

    Sogro(a), genro, nora, madrasta, padrasto, enteado(a), cunhado(a), além dos parentes do cônjuge/companheiro(a): avô(ó), neto(a), bisavô(ó), bisneto(a).

    Desde então*, também podem ser incluídas todas as pessoas que perderam a condição de participantes nos outros planos administrados pela BRF Previdência, mas ainda mantém os recursos nos respectivos planos podem aderir ao Plano Família e portar os recursos acumulados, mantendo a segurança financeira que o plano oferece.

    * A partir de 26 de junho de 2024, é possível incluir familiares até o 3º grau, tanto consanguíneos quanto por afinidade.

    Autoatendimento Plano Família

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