PLANO FAF

FUTURO COM TRANQUILIDADE
NO PÓS-CARREIRA

Aproveite as vantagens que o Plano FAF
da BRF Previdência proporciona.

BENEFÍCIOS DO PLANO FAF

Benefício Vitalício

O benefício vitalício é estendido para todos os participantes do plano.

O benefício é para você e seus familiares

Você terá segurança de receber o benefício e estender para seus familiares e dependentes.

Permanência vitalícia no Plano

Você tem a opção de se manter no plano, mesmo não tendo mais vínculo empregatício com a BRF.

PLANO MODERNO E FLEXÍVEL PARA VOCÊ E SUA FAMÍLIA

Se você é participante indique seu familiar para assegurar as vantagens de um Plano.

RENTABILIDADE DO PLANO FAF

Rentabilidade acumulada (%)

No Data Found

Base: Outubro de 2024

* Passe o mouse, ou toque na tela do celular, para ver a rentabilidade do período

PLANO FAF - CONFIANÇA, CREDIBILIDADE E SOLIDEZ

Confira alguns de nossos números

MÉDIA DE BENEFÍCIOS
PAGOS NO ANO
R$ 0 MILHÕES

Posição: outubro de 2024

EM PATRIMÔNIO
R$ 0 BILHÕES
PARTICIPANTES DO
PLANO FAF
0

COMODIDADE E SEGURANÇA

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TODOS OS DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS DO PLANO FAF ESTÃO AQUI.

Clique nos ícones e confira todos os formulários e documentos de seu plano. 

FORMULÁRIOS

DOCUMENTOS

PARTICIPANTE DO
PLANO FAF TEM EMPRÉSTIMO COM TAXAS ATRATIVAS. APROVEITE VOCÊ TAMBÉM ESTA VANTAGEM!

TEM DÚVIDAS?

Não. O Plano de Benefícios FAF está fechado para novas inscrições de participantes desde 1 de janeiro de 2003.

Atualmente, não existem contribuições previdenciárias para o Plano FAF. Além do Plano estar superavitário, as reservas matemáticas dos participantes já estão formadas. Anualmente, é realizada a avaliação atuarial que tem, por objetivo, além de outros, acompanhar a situação financeira do Plano e, assim, determinar se haverá ou não contribuições previdenciárias para o ano seguinte.

– O marido ou esposa, o companheiro ou a companheira, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;

– Os filhos e enteados solteiros menores de 21 anos de idade ou inválidos, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;

– O pai inválido ou a mãe.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  • O participante deve ter idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos e estar em gozo de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido pelo Regime Oficial de Previdência. Deve ter solicitado o benefício de suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição para a entidade.
  • O participante com idade igual ou superior a 58 (cinquenta e oito) anos e que não tenha o benefício concedido pelo Regime Oficial de Previdência poderá requerer o benefício de Suplementação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, além de ter o término do vínculo com a patrocinadora.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição – AntecipadaO participante deve ter, no máximo 54 (cinquenta e quatro) anos de idade e estar em gozo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. Este benefício sofrerá a incidência de um fator redutor, atuarialmente calculado e proporcional à reserva matemática do solicitante, de modo a não trazer custos adicionais ao Plano de Benefícios e ter o término do vínculo com a patrocinadora.

Aposentadoria EspecialO participante deve ter, no mínimo, 53 (cinquenta e três) anos de idade e estar em gozo do benefício de aposentadoria especial no INSS e ter o término do vínculo com a patrocinadora. 

Aposentadoria Especial – AntecipadaO participante deve ter, no máximo, 52 (cinquenta e dois) anos de idade e estar em gozo do benefício de aposentadoria especial no INSS e ter o término do vínculo com a patrocinadora.  Este benefício sofrerá a incidência de um fator redutor, atuarialmente calculado e proporcional à reserva matemática do solicitante, de modo a não trazer custos adicionais ao Plano de Benefícios.

Aposentadoria por Invalidez:Estar em gozo do benefício de aposentadoria por invalidez no INSS. 

Aposentadoria por Idade: Estar em gozo do benefício de aposentadoria por idade (antiga Velhice) no INSS e ter o término do vínculo com a patrocinadora. 

–  Pensão por Morte: manter a qualidade de beneficiário do participante falecido e estar em gozo do benefício de pensão por morte no INSS.

 Renda mensal vitalícia: renda mensal, calculada considerando os salários de participação, a idade no momento do requerimento da aposentadoria, o benefício recebido do INSS e o tempo de contribuição considerado pelo INSS.

Anualmente, no mês de maio, de acordo com a variação do INPC do período. 

Conheça o limite do salário de participação do Plano FAF: 

 

R$ 45.055,06 (quem aderiu ao plano até 31/12/1997)

Reajuste pelo INPC: 3,34%

R$ 24.409,63 (quem aderiu ao plano a partir de 01/01/1998)

Reajuste pelo INPC: 3,34%

Última atualização em junho de 2024. 

O participante receberá 100% das contribuições efetuadas pelo mesmo, atualizadas monetariamente ou 30% das reservas matemáticas, dos dois o de maior valor.

Para o participante que se desligar da Patrocinadora e que tiver, no mínimo, três anos de vinculação ao plano e não tiver, ainda, direito ao benefício, poderá manter-se vinculado ao plano, aguardando a concessão do Benefício Proporcional, sem efetuar nenhuma contribuição ao Plano, exceto aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas.

O participante que se desligar da Patrocinadora ou que sofrer perda parcial ou total de remuneração, poderá manter-se vinculado ao plano na condição de autopatrocinado, desde que assuma as contribuições de Patrocinadora e de Participante e aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas

Os Formulários são:

  • Plano FAF – Solicitação de termo de inclusão de dependente e participante,
  • Plano FAF – Solicitação de declaração antecipada de aposentadoria,
  • Plano FAF – Solicitação de desistência de autopatrocínio,
  • Plano FAF – Declaração de residência para empréstimo,
  • Plano FAF – Termo de opção pelos institutos,
  • Plano FAF – Solicitação de benefício,
  • Plano FAF – Solicitação de atualização cadastral.

Os Documentos são:

  • Plano FAF – Certificado do Participante,
  • Plano FAF – Relação de documentos do Plano FAF,
  • Plano FAF – Regulamento do Plano FAF,
  • Plano FAF – Resumo do Plano,
  • Plano FAF – Relação de documentos para os institutos de resgate e autopatrocínio.

Os  serviços disponíveis PELO SITE são:

  • Plano FAF – Alteração de dados cadastrais,
  • Plano FAF – Gerar boleto para aporte de contribuição,
  • Plano FAF – Visualizar extrato de contribuição,
  • Plano FAF – Demonstrativos de contribuição para declaração de IR,
  • Plano FAF – Extrato de empréstimos,
  • Plano FAF – Aviso de crédito,
  • Plano FAF – Informe de rendimentos,
  • Plano FAF – 2a via de boleto,
  • Plano FAF – Informações do plano,
  • Plano FAF – Outros formulários.

Os serviços disponíveis PELO APP são:

  • Plano FAF – Consulta de informações cadastrais,
  • Plano FAF – Consulta de informações financeiras,
  • Plano FAF – Gerar boleto para aporte de contribuição,
  • Plano FAF – Extrato e simulação de empréstimo
  • Plano FAF – Simulador de renda,
  • Plano FAF – 2a via de boleto,
  • Plano FAF – Informações sobre plano,
  • Plano FAF – Informações sobre a rentabilidade do plano,
  • Plano FAF – Fale conosco.
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QUANDO E COMO VOCÊ PODE RECEBER O BENEFÍCIO NO PLANO FAF

O Plano FAF é um benefício de renda vitalícia, calculado considerando informações individuais de cada participante, tais como: salário, idade na aposentadoria e benefício recebido do INSS.

Confira a seguir todas as opções para o recebimento do benefício de seu plano.

O participante deve estar em gozo de benefício de Aposentadoria por Invalidez concedido pelo Regime Oficial de Previdência. Deve ter solicitado o benefício de suplementação de aposentadoria por Invalidez para a Entidade.

O participante deve estar em gozo de benefício de aposentadoria por Idade concedido pelo Regime Oficial de Previdência. Deve ter solicitado o benefício de suplementação de aposentadoria por Idade para a Entidade.

O participante deve ter idade igual ou superior a 55 anos.

Estar em gozo de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido pelo Regime Oficial de Previdência.

Deve ter solicitado o benefício de suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição para a entidade. 

O participante deve ter idade igual ou superior a 53 anos, observado o disposto no §1º do Artigo 21 do Regulamento. Estar em gozo de benefício de aposentadoria especial concedido pelo Regime Oficial de Previdência. Deve ter solicitado o benefício de suplementação de aposentadoria especial para a entidade.especial para a entidade.

A suplementação de pensão será paga, sob a forma de renda mensal, aos beneficiários do participante falecido que mantiverem esta qualidade (nos termos do Artigo 6º do Regulamento do Plano FAF) e que apresentarem a carta de concessão do Regulamento do Plano de Benefícios FAF – Plano FAF 17 benefício de pensão por morte pelo Regime Oficial de Previdência e desde que requerida à Entidade, observado o Artigo 49 do citado Regulamento. Será constituída de uma “cota-familiar” e tantas “cotas individuais” quantos forem os beneficiários, até o limite máximo de 5 (cinco).

Para recebimento do benefício você precisará preencher o formulário disponível nessa mesma página e entregar no RH de sua unidade. Se preferir, clique aqui.

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