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QUALIDADE DE VIDA NO FUTURO

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Acesso Fácil

BENEFÍCIOS DO PLANO III

A BRF contribui junto
com você

A BRF participa com o mesmo valor que você
contribui ao plano todos os meses.

A contribuição é dedutível
do Imposto de Renda

As contribuições feitas para o plano são dedutíveis do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, ao optar pelo preenchimento da declaração completa.

Custos administrativos abaixo do mercado

Com o Plano III o seu investimento rende mais, pois, a BRF Previdência é uma fundação que não visa lucro, o que possibilita menores custos administrativos.

Seu vínculo com o Plano vai além da empresa

Você tem a opção de se manter no plano, mesmo não tendo mais vínculo empregatício com a BRF.

SEJA PARTICIPANTE DO
PLANO III DA
BRF PREVIDÊNCIA

Faça com que seu dinheiro trabalhe ao seu favor. Você ainda conta com benefícios fiscais, rentabilidades maiores que a poupança e muito mais. Planos disponíveis para colaboradores da BRF e seus familiares.

AINDA TEM DÚVIDAS SOBRE O PLANO?

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    FAÇA PORTABILIDADE PARA A BRF PREVIDÊNCIA

    Se você tem um plano de previdência privada em outra instituição, faça a transferência de seus recursos agora mesmo.

    FAÇA CONTRIBUIÇÕES ADICIONAIS E AUMENTE A SUA RESERVA FINANCEIRA PARA O FUTURO

    Aumente sua reserva financeira para o futuro com as contribuições adicionais que podem ser realizadas a qualquer momento. É rápido e fácil.

    AUMENTE SUA CONTRIBUIÇÃO BÁSICA MENSAL DE 5% ATÉ 7% E APROVEITE A CONTRAPARTIDA DA PATROCINADORA

    Se você aumentar sua contribuição básica mensal de 5% até 7%, a patrocinadora irá contribuir de forma igual, aumentando os seus ganhos para o futuro.

    PLANO MODERNO E FLEXÍVEL PARA VOCÊ E SUA FAMÍLIA

    Se você é participante indique seu familiar para assegurar as vantagens de um Plano.

    RENTABILIDADE DO PLANO III

    Rentabilidade acumulada (%)

    No Data Found

    Base: Outubro de 2024

    * Passe o mouse, ou toque na tela do celular, para ver a rentabilidade do período

    PLANO III - CONFIANÇA, CREDIBILIDADE E SOLIDEZ

    Confira alguns de nossos números

    MÉDIA DE BENEFÍCIOS
    PAGOS NO ANO
    R$ 0 MIL

    Posição: outubro de 2024

    money
    MÉDIA DE CONTRIBUIÇÕES PAGAS NO ANO
    R$ 0 MILHÕES
    EM PATRIMÔNIO
    R$ 0 MILHÕES
    PARTICIPANTES DO
    PLANO III
    0

    AGORA QUE VOCÊ JÁ SABE QUE O PLANO III É SÓLIDO,
    APROVEITE E FAÇA SUA ADESÃO.

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    NO PLANO III E APROVEITE!

    COMODIDADE E SEGURANÇA

    Clique nos ícones abaixo e acompanhe em tempo real tudo sobre o seu plano na área de Autoatendimento digital. Acesse também em nosso aplicativo. Clique aqui e saiba mais.

    TODOS OS DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS DO PLANO III
    ESTÃO AQUI

    Clique nos ícones e confira todos os formulários e documentos de seu plano. 

    FORMULÁRIOS

    DOCUMENTOS

    PARTICIPANTE DO
    PLANO III TEM EMPRÉSTIMO COM TAXAS ATRATIVAS. APROVEITE VOCÊ TAMBÉM ESTA VANTAGEM!

    tem dúvidas?

    Sim. O Plano de Benefícios III está aberto para novas inscrições de participantes.  

    Contribuição Básica: 

    A empresa contribui com o mesmo valor que você contribui. A contribuição básica é obrigatória e efetuada mensalmente. 

    Regra Nova: 

    1,5% (sobre a parcela do salário até R$ 5.976,53 )

    4% (sobre a parcela do salário entre R$ R$ 5.976,53 a R$ 9.861,26)

    5,0% (sobre a parcela do salário que exceder a R$ 9.861,26)

    6% e 7% (caso quem optar por um porcentual acima dos 5%, somente para a parcela do salário que exceder a R$ 9.861,26). 

    * URB III – Base janeiro/2024

    Regra Antiga:

    Para participantes que aderiram anteriormente a data de 12 de abril de 2016 e optaram em permaneceram na regra antiga: 0,70% da parte do Salário de Participação até dez vezes a Unidade de Referência BRF – URB (R$ 7.377,70*);

    3% a 7%, em percentual inteiro, sobre a parcela do Salário de Participação que exceder a dez Unidades de Referência BRF – URBs – (acima de R$ 7.377,70*). 

    BRF-URB – Base – jun/2024

    – O marido ou esposa, o companheiro ou a companheira, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;


    – Os filhos e enteados solteiros menores de 21 anos de idade ou inválidos, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;


    – Filhos e enteados solteiros com idade inferior a 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior oficialmente reconhecido.

    – Aposentadoria antecipada: concedida ao participante com idade mínima de 55 anos, três anos de vinculação ao plano e que não seja elegível à aposentadoria normal.


    – Aposentadoria normal: concedida ao participante com idade mínima de 60 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.


    – Aposentadoria por invalidez: concedida ao participante que seja elegível a aposentadoria por invalidez pela Previdência Social e tenha, no mínimo, um ano de serviço creditado.


    – Pensão por morte: concedida aos beneficiários do participante que tenha no mínimo um ano de serviço creditado; tenha a concessão do Benefício de Pensão por Morte pela Previdência Social e não esteja aguardando o preenchimento das condições estipuladas para recebimento do Benefício Proporcional.


    – Benefício proporcional: concedida ao participante com idade mínima de 55 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.
    – Abono anual: a ser pago aos participantes assistidos que receberam benefício de renda mensal durante o ano (equivale ao 13º).

    Renda mensal por prazo determinado, de cinco a 25 anos – a ser escolhido pelo participante;


    Renda mensal definida em reais, não podendo seu valor ser inferior, na data da opção, a 0,3% nem superior a 1,2% do Saldo de Conta Aplicável remanescente.

    – Renda mensal por prazo determinado – anualmente, no mês de janeiro, pelo Retorno dos Investimentos, considerando o saldo de conta aplicável remanescente.

    – Renda mensal definida em reais – anualmente, no mês de janeiro, de acordo com o Retorno dos Investimentos, considerando o saldo de conta aplicável remanescente.

    Para o participante que se desligar da Patrocinadora, é permitido o resgate das contribuições conforme abaixo:

    • 100% do Saldo de Conta de Participante;
    • Percentual sobre o Saldo de Conta da Patrocinadora conforme tabela abaixo.
    Serviço creditado na data do término do vínculo empregatício (anos completos) percentual aplicada sobre o saldo da contaPercentual aplicada sobre o salda da conta de patrocinadora
    2 anos20%
    3 a 5 anos30%
    6 a 10 anos40%
    11 ou mais100%

    Para o participante que se desligar da Patrocinadora, que tenha mais de três anos de vinculação ao plano e que não esteja recebendo Benefício por este Plano, é permitido portar para outra entidade/plano:

    • 100% do Saldo de Conta de Participante;
    • 100% do Saldo de Conta de Patrocinadora.

    Para o participante que se desligar da Patrocinadora e que tiver, no mínimo, três anos de vinculação ao plano e não tiver, ainda, direito ao benefício, poderá manter-se vinculado ao plano, aguardando a concessão do Benefício Proporcional, sem efetuar nenhuma contribuição ao Plano, exceto aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas, que serão feitas por meio de descontos do saldo do participante.

    Importante: o saldo de conta aplicável continuará rentabilizando normalmente.

    O participante que se desligar da Patrocinadora ou que sofrer perda parcial ou total de remuneração e não tiver direito a Benefício de Aposentadoria Normal ou Aposentadoria por Invalidez e não requerer a Aposentadoria Antecipada poderá manter-se vinculado ao plano na condição de autopatrocinado, desde que assuma as contribuições de Patrocinadora e de Participante e aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas.

    Os Formulários são:

    • Plano III -Requerimento de Benefício,
    • Plano III – Atualização Cadastral,
    • Plano III – Termo de Adesão,
    • Plano III – Alteração de Contribuição,
    • Plano III – Declaração de Residência – empréstimo,
    • Plano III – Simulação de Contribuição,
    • Plano III – Termo de opção no término do vínculo empregatício,
    • Plano III – Declaração de envio de informação ao COAF,

    Os Documentos são:

    • Plano III – Relação de documentos dos Institutos,
    • Plano III – Regulamento do Plano,
    • Plano III – Kit aposentados e pensionistas,
    • Plano III – Relação de documentos para requerimento de aposentadoria,
    • Plano III – Resumo do Plano,
    • Plano III – Folder online do Plano,
    • Plano III – Resumo de opções para os Institutos,
    • Plano III – Certificado do Participante

    Os  serviços disponíveis PELO SITE são:

    • Plano III – Alteração de dados cadastrais,
    • Plano III – Gerar boleto para aporte de contribuição,
    • Plano III – Visualizar extrato de contribuição,
    • Plano III – Demonstrativos de contribuição para declaração de IR,
    • Plano III – Extrato de empréstimos,
    • Plano III – Aviso de crédito,
    • Plano III – Informe de rendimentos,
    • Plano III – 2a via de boleto,
    • Plano III – Informações do plano,
    • Plano III – Outros formulários.

    Os serviços disponíveis PELO APP são:

    • Plano III – Consulta de informações cadastrais,
    • Plano III – Consulta de informações financeiras,
    • Plano III – Gerar boleto para aporte de contribuição,
    • Plano III – Extrato e simulação de empréstimo
    • Plano III – Simulador de renda,
    • Plano III – 2a via de boleto,
    • Plano III – Informações sobre plano,
    • Plano III – Informações sobre a rentabilidade do plano,
    • Plano III – Fale conosco.
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    MODALIDADES DE RECEBIMENTO

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    AUTOATENDIMENTO DIGITAL

    Veja a seguir os serviços disponíveis nos canais para os Planos III, II e FAF. Para acessar os serviços do Plano Família clique aqui.

    2º VIA BOLETO

    EXTRATOS

    INFORME DE RENDIMENTOS

    RECADASTRAMENTO

    SIMULADORES

    INFORME DE RENDIMENTOS

    DADOS PESSOAIS

    BENEFICIÁRIOS

    REEMBOLSO DE DESPESAS

    ELEIÇÃO

    REEMBOLSO DESPESAS

    AVALIAÇÃO DO PAPEL DO INVESTIDOR

    RENOVAÇÃO

    RELATÓRIOS DE INVESTIMENTO

    FALE CONOSCO

    FORMULÁRIOS

    COMO É CALCULADA A CONTRIBUIÇÃO DO PLANO III

    Você pode contribuir para seu plano de duas formas:

    A empresa contribui com o mesmo valor que você contribui. A contribuição básica é obrigatória e efetuada mensalmente.

    Regra Nova

    1,5% (sobre a parcela do salário até R$ 5.976,53).

    4% (sobre a parcela do salário entre R$ 5.976,53 a R$ 9.861,26).

    5,0% (sobre a parcela do salário que exceder a R$ 9.861,26)

    6% e 7% (caso quem optar por um porcentual acima dos 5%, somente para a parcela do salário que exceder a R$ 9.861,26). 

    * URB III – Base janeiro de 2024

    Regra Antiga 

    Para participantes que aderiram anteriormente a data de 12 de abril de 2016 e optaram em permaneceram na regra antiga: 0,70% da parte do Salário de Participação até dez vezes a Unidade de Referência BRF – URB (R$ 7.098,69*);

    3% a 7%, em percentual inteiro, sobre a parcela do Salário de Participação que exceder a dez Unidades de Referência BRF – URBs – (acima de R$ 7.098,69*). 

    *BRF – URB – Base junho de 2023

    A contribuição suplementar é facultativa para o participante que deseja depositar mais do que a alíquota máxima da contribuição básica. Não há contrapartida da empresa.

    Quando e como você pode receber o benefício no Plano III?

    Confira a seguir todas as opções para o recebimento do benefício de seu plano.

    Concedida ao participante com idade mínima de 55 anos, três anos de vinculação ao plano e que não seja elegível à aposentadoria normal.

    Concedida ao participante com idade mínima de 60 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.

    Concedida ao participante que seja elegível a aposentadoria por invalidez pela Previdência Social e tenha, no mínimo, um ano de serviço creditado 

    Concedida aos beneficiários do participante que tenha no mínimo um ano de serviço creditado; tenha a concessão do Benefício de Pensão por Morte pela Previdência Social e não esteja aguardando o preenchimento das condições estipuladas para recebimento do Benefício Proporcional.

    Concedida ao participante com idade mínima de 55 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.

    A ser pago aos participantes assistidos que receberam benefício de renda mensal durante o ano (equivale ao 13º).

    Para recebimento do benefício você precisará preencher o formulário disponível nessa mesma página e entregar no RH de sua unidade. Se preferir, clique aqui.

    Autoatendimento digital

    Veja os serviços disponíveis em nossos canais.

    CONSULTA DE INFORMÇÕES CADASTRAIS

    CONSULTA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

    GERAR BOLETO PARA APORTE DE CONTRIBUIÇÃO

    EXTRATO E SIMULAÇÃO DE EMPRÉSTIMO

    SIMULADOR DE
    RENDA

    2° VIA DE
    BOLETO

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