Plano III

Invista hoje e construa um futuro seguro!

Como funciona o Plano III da BRF Previdência

Com o Plano III, cada vez que você contribui, a BRF também faz uma contribuição igual, dobrando mensalmente seu investimento da contribuição básica. É o benefício da empresa que ajuda com renda complementar em sua aposentadoria.

Como é calculada a contribuição do plano III

Você pode contribuir para seu plano de duas formas:

Contribuição Básica

A empresa contribui com o mesmo valor que você contribui. A contribuição básica é obrigatória e efetuada mensalmente.

Regra Nova

1,5% (sobre a parcela do salário até R$ 6.265,26).

4% (sobre a parcela do salário entre R$ 6.265,26 a R$ 10.337,68).

5,0% (sobre a parcela do salário que exceder a R$ 10.337,68).

6% e 7% (caso quem optar por um porcentual acima dos 5%, somente para a parcela do salário que exceder a R$ 10.337,68*).

* URB III – Base jan/2025 até dez 2025

Contribuição Suplementar

A contribuição suplementar é opcional e permite ao participante investir além da alíquota máxima da contribuição básica. Não há contrapartida da empresa, mas é uma ótima estratégia para aumentar seu saldo e aproveitar benefícios fiscais.

Cadastre sua contribuição suplementar pelo autoatendimento no site ou entre em contato pelos canais abaixo:

WhatsApp: (11) 96325-9487

Central: 0800 702 4422

Quando e como você pode receber o benefício no plano III

Confira abaixo todas as opções para receber o benefício do seu plano. Os benefícios são concedidos pela BRF Prev aos participantes que tiverem o vínculo empregatício encerrado, mediante solicitação.

Aposentadoria antecipada

Concedida ao participante com idade mínima de 55 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.

Aposentadoria normal

Concedida ao participante com idade mínima de 60 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.

Aposentadoria por invalidez

Benefício concedido ao participante que esteja recebendo aposentadoria por invalidez pela Previdência Social e possua, no mínimo, um ano de serviço creditado.

Pensão por morte

Concedida aos beneficiários do participante que possua, no mínimo, um ano de serviço creditado, tenha recebido o Benefício de Pensão por Morte pela Previdência Social e não esteja aguardando o cumprimento das condições para o Benefício Proporcional.

Benefício proporcional

Esse benefício é para quem escolheu (ou teve a opção presumida) pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) e já completou 55 anos de idade.

Abono anual

O Abono Anual é um benefício pago uma vez por ano, equivalente ao 13º salário, para assistidos que recebem renda mensal e beneficiários que recebem pensão por morte.

Para receber o benefício de aposentadoria, preencha o formulário disponível nesta página e entregue ao responsável de RH da sua unidade. Se preferir, clique aqui.

Benefícios

Informações do Plano

A gestão de investimentos do Plano III da BRF Previdência é conduzida com rigor e precisão, assegurando a rentabilidade e a segurança dos recursos dos participantes. Confira abaixo os resultados dessa jornada de sucesso:

Milhões em benefícios pagos no ano
+ 0 mi
Milhões em contribuições recebidas no ano
+ 0 mi
Milhões em patrimônio
+ 0 mi
Participantes do Plano III
+ 0 mil

RENTABILIDADE DO PLANO III

Rentabilidade acumulada (%)

Base: Outubro de 2025

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    Acesse os documentos do Plano III e encontre os conteúdos que deseja!

    Perguntas frequentes

    Posso fazer adesão ao Plano III?

    Sim. O Plano de Benefícios III está aberto para novas inscrições de participantes.  

    Como é feita a contribuição dos participantes do Plano III?

    Contribuição Básica: 

    A empresa contribui com o mesmo valor que você contribui. A contribuição básica é obrigatória e efetuada mensalmente. 

    Regra Nova: 

    1,5% (sobre a parcela do salário até R$ 6.265,26).

    4% (sobre a parcela do salário entre R$ 6.265,26 a R$ 10.337,68).

    5,0% (sobre a parcela do salário que exceder a R$ 10.337,68).

    6% e 7% (caso quem optar por um porcentual acima dos 5%, somente para a parcela do salário que exceder a R$ 10.337,68*). 

    CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR (não há contrapartida da empresa). A contribuição suplementar é facultativa para o participante que deseja depositar mais que a alíquota máxima da contribuição básica.

    * URB III – Base jan/2025 até dez/ 2025

    Regra Antiga:

    Para participantes que aderiram anteriormente a data de 12 de abril de 2016 e optaram em permaneceram na regra antiga: 0,70% da parte do Salário de Participação até dez vezes a Unidade de Referência BRF – URB (R$ 7.377,70*);

    3% a 7%, em percentual inteiro, sobre a parcela do Salário de Participação que exceder a dez Unidades de Referência BRF – URBs – (acima de R$ 7.377,70*). 

    BRF-URB – Base – jun/2024 até mai/ 2025.

    Quem são os beneficiários dos participantes do Plano III?

    – O marido ou esposa, o companheiro ou a companheira, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;

    – Os filhos e enteados solteiros menores de 21 anos de idade ou inválidos, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;

    – Filhos e enteados solteiros com idade inferior a 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior oficialmente reconhecido.

    Como são concedidos os benefícios aos participantes do Plano III?

    – Aposentadoria antecipada: concedida ao participante com idade mínima de 55 anos, três anos de vinculação ao plano e que não seja elegível à aposentadoria normal.

    – Aposentadoria normal: concedida ao participante com idade mínima de 60 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.

    – Aposentadoria por invalidez: concedida ao participante que seja elegível a aposentadoria por invalidez pela Previdência Social e tenha, no mínimo, um ano de serviço creditado.

    – Pensão por morte: concedida aos beneficiários do participante que tenha no mínimo um ano de serviço creditado; tenha a concessão do Benefício de Pensão por Morte pela Previdência Social e não esteja aguardando o preenchimento das condições estipuladas para recebimento do Benefício Proporcional.

    – Benefício proporcional: concedida ao participante com idade mínima de 55 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.
    – Abono anual: a ser pago aos participantes assistidos que receberam benefício de renda mensal durante o ano (equivale ao 13º).

    Quais as opções de renda para recebimento da aposentadoria do Plano III?

    – Renda mensal por prazo determinado, de 5 a 25 anos – a ser escolhido pelo participante;

    – Renda mensal definida em reais, não podendo seu valor ser inferior, na data da opção, a 0,3% nem superior a 1,2% do Saldo de Conta Aplicável remanescente.

    Como é feito o reajuste dos benefícios concedidos no Plano III?

    – Renda mensal por prazo determinado – anualmente, no mês de janeiro, pelo Retorno dos Investimentos, considerando o saldo de conta aplicável remanescente.

    – Renda mensal definida em reais – anualmente, no mês de janeiro, de acordo com o Retorno dos Investimentos, considerando o saldo de conta aplicável remanescente.

    Como é feito o resgate de contribuições no Plano III?

    Para o participante que se desligar da Patrocinadora, é permitido o resgate das contribuições conforme abaixo:

    • 100% do Saldo de Conta de Participante;
    • Percentual sobre o Saldo de Conta da Patrocinadora conforme tabela abaixo.
    Serviço creditado na data do término do vínculo empregatício (anos completos) percentual aplicada sobre o saldo da contaPercentual aplicada sobre o saldo da conta de patrocinadora
    2 anos20%
    3 a 5 anos30%
    6 a 10 anos40%
    11 ou mais100%
    É permitido fazer a portabilidade para outro plano da BRF Previdência ou fora dela?

    Para o participante que se desligar da Patrocinadora, que tenha mais de três anos de vinculação ao plano e que não esteja recebendo Benefício por este Plano, é permitido portar para outra entidade/plano:

    • 100% do Saldo de Conta de Participante;
    • 100% do Saldo de Conta de Patrocinadora.
    O que é Benefício Proporcional Diferido?

    Para o participante que se desligar da Patrocinadora e que tiver, no mínimo, três anos de vinculação ao plano e não tiver, ainda, direito ao benefício, poderá manter-se vinculado ao plano, aguardando a concessão do Benefício Proporcional, sem efetuar nenhuma contribuição ao Plano, exceto aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas, que serão feitas por meio de descontos do saldo do participante.

    Importante: o saldo de conta aplicável continuará rentabilizando normalmente.

    Em que consiste o autopatrocínio?

    O participante que se desligar da Patrocinadora ou que sofrer perda parcial ou total de remuneração e não tiver direito a Benefício de Aposentadoria Normal ou Aposentadoria por Invalidez e não requerer a Aposentadoria Antecipada poderá manter-se vinculado ao plano na condição de autopatrocinado, desde que assuma as contribuições de Patrocinadora e de Participante e aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas.

    Quais são os documentos e formulários disponíveis para o Plano III?

    Os Formulários são:

    • Plano III -Requerimento de Benefício,
    • Plano III – Atualização Cadastral,
    • Plano III – Termo de Adesão,
    • Plano III – Alteração de Contribuição,
    • Plano III – Declaração de Residência – empréstimo,
    • Plano III – Simulação de Contribuição,
    • Plano III – Termo de opção no término do vínculo empregatício,
    • Plano III – Declaração de envio de informação ao COAF,

    Os Documentos são:

    • Plano III – Relação de documentos dos Institutos,
    • Plano III – Regulamento do Plano,
    • Plano III – Kit aposentados e pensionistas,
    • Plano III – Relação de documentos para requerimento de aposentadoria,
    • Plano III – Resumo do Plano,
    • Plano III – Folder online do Plano,
    • Plano III – Resumo de opções para os Institutos,
    • Plano III – Certificado do Participante
    Quais são os serviços disponíveis pelo Site e pelo APP para o Plano III?

    Os  serviços disponíveis PELO SITE são:

    • Plano III – Alteração de dados cadastrais,
    • Plano III – Gerar boleto para aporte de contribuição,
    • Plano III – Visualizar extrato de contribuição,
    • Plano III – Demonstrativos de contribuição para declaração de IR,
    • Plano III – Extrato de empréstimos,
    • Plano III – Aviso de crédito,
    • Plano III – Informe de rendimentos,
    • Plano III – 2a via de boleto,
    • Plano III – Informações do plano,
    • Plano III – Outros formulários.

    Os serviços disponíveis PELO APP são:

    • Plano III – Consulta de informações cadastrais,
    • Plano III – Consulta de informações financeiras,
    • Plano III – Gerar boleto para aporte de contribuição,
    • Plano III – Extrato e simulação de empréstimo
    • Plano III – Simulador de renda,
    • Plano III – 2a via de boleto,
    • Plano III – Informações sobre plano,
    • Plano III – Informações sobre a rentabilidade do plano,
    • Plano III – Fale conosco.

    Caso precise de ajuda

    Entre em contato com a BRF Previdência via canais de atendimento para esclarecer dúvidas, fazer solicitações e conhecer nossos planos de previdência privada.

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