Como funciona o Plano III da BRF Previdência
Com o Plano III, cada vez que você contribui, a BRF também faz uma contribuição igual, dobrando mensalmente seu investimento da contribuição básica. É o benefício da empresa que ajuda com renda complementar em sua aposentadoria.
Como é calculada a contribuição do plano III
Você pode contribuir para seu plano de duas formas:
A empresa contribui com o mesmo valor que você contribui. A contribuição básica é obrigatória e efetuada mensalmente.
Regra Nova
1,5% (sobre a parcela do salário até R$ 6.265,26).
4% (sobre a parcela do salário entre R$ 6.265,26 a R$ 10.337,68).
5,0% (sobre a parcela do salário que exceder a R$ 10.337,68).
6% e 7% (caso quem optar por um porcentual acima dos 5%, somente para a parcela do salário que exceder a R$ 10.337,68*).
* URB III – Base jan/2025 até dez 2025
A contribuição suplementar é opcional e permite ao participante investir além da alíquota máxima da contribuição básica. Não há contrapartida da empresa, mas é uma ótima estratégia para aumentar seu saldo e aproveitar benefícios fiscais.
Cadastre sua contribuição suplementar pelo autoatendimento no site ou entre em contato pelos canais abaixo:
WhatsApp: (11) 96325-9487
Central: 0800 702 4422
Quando e como você pode receber o benefício no plano III
Confira abaixo todas as opções para receber o benefício do seu plano. Os benefícios são concedidos pela BRF Prev aos participantes que tiverem o vínculo empregatício encerrado, mediante solicitação.
Concedida ao participante com idade mínima de 55 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.
Concedida ao participante com idade mínima de 60 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.
Benefício concedido ao participante que esteja recebendo aposentadoria por invalidez pela Previdência Social e possua, no mínimo, um ano de serviço creditado.
Concedida aos beneficiários do participante que possua, no mínimo, um ano de serviço creditado, tenha recebido o Benefício de Pensão por Morte pela Previdência Social e não esteja aguardando o cumprimento das condições para o Benefício Proporcional.
Esse benefício é para quem escolheu (ou teve a opção presumida) pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) e já completou 55 anos de idade.
O Abono Anual é um benefício pago uma vez por ano, equivalente ao 13º salário, para assistidos que recebem renda mensal e beneficiários que recebem pensão por morte.
Para receber o benefício de aposentadoria, preencha o formulário disponível nesta página e entregue ao responsável de RH da sua unidade. Se preferir, clique aqui.
Benefícios
Custos administrativos abaixo do mercado
Com o Plano III, seu investimento tem potencial de rendimento superior. Isso porque a BRF Previdência é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, sem fins lucrativos, o que permite uma gestão eficiente e custos administrativos reduzidos.
A contribuição é dedutível do imposto de renda
As contribuições feitas para o plano são dedutíveis do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, ao optar pelo preenchimento da declaração completa.
Seu vínculo com o Plano vai além da empresa
Se o vínculo com a BRF S.A. ou outra patrocinadora for encerrado e você não for elegível ao benefício, é possível permanecer no plano como autopatrocinado ou resgatar os recursos acumulados aos quais tiver direito.
No Plano III você ganha mais
Ao participar do Plano III, você aproveita os benefícios exclusivos oferecidos pela BRF Previdência, como acesso ao programa de empréstimo, ao Plano Família e a iniciativas de educação financeira.
A taxa de carregamento é zero
100% da contribuição realizada é registrada na conta do participante, pois a taxa de carregamento é zero.
Juros a seu favor
Com o tempo, os juros compostos fazem suas contribuições crescerem mais rápido, pois você passa a ganhar rendimentos sobre os rendimentos. Quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, maior será esse efeito.
Informações do Plano
A gestão de investimentos do Plano III da BRF Previdência é conduzida com rigor e precisão, assegurando a rentabilidade e a segurança dos recursos dos participantes. Confira abaixo os resultados dessa jornada de sucesso:
RENTABILIDADE DO PLANO III
Rentabilidade acumulada (%)
No Data Found
Base: Outubro de 2025
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Perguntas frequentes
Sim. O Plano de Benefícios III está aberto para novas inscrições de participantes.
Contribuição Básica:
A empresa contribui com o mesmo valor que você contribui. A contribuição básica é obrigatória e efetuada mensalmente.
Regra Nova:
1,5% (sobre a parcela do salário até R$ 6.265,26).
4% (sobre a parcela do salário entre R$ 6.265,26 a R$ 10.337,68).
5,0% (sobre a parcela do salário que exceder a R$ 10.337,68).
6% e 7% (caso quem optar por um porcentual acima dos 5%, somente para a parcela do salário que exceder a R$ 10.337,68*).
CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR (não há contrapartida da empresa). A contribuição suplementar é facultativa para o participante que deseja depositar mais que a alíquota máxima da contribuição básica.
* URB III – Base jan/2025 até dez/ 2025
Regra Antiga:
Para participantes que aderiram anteriormente a data de 12 de abril de 2016 e optaram em permaneceram na regra antiga: 0,70% da parte do Salário de Participação até dez vezes a Unidade de Referência BRF – URB (R$ 7.377,70*);
3% a 7%, em percentual inteiro, sobre a parcela do Salário de Participação que exceder a dez Unidades de Referência BRF – URBs – (acima de R$ 7.377,70*).
BRF-URB – Base – jun/2024 até mai/ 2025.
– O marido ou esposa, o companheiro ou a companheira, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;
– Os filhos e enteados solteiros menores de 21 anos de idade ou inválidos, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;
– Filhos e enteados solteiros com idade inferior a 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior oficialmente reconhecido.
– Aposentadoria antecipada: concedida ao participante com idade mínima de 55 anos, três anos de vinculação ao plano e que não seja elegível à aposentadoria normal.
– Aposentadoria normal: concedida ao participante com idade mínima de 60 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.
– Aposentadoria por invalidez: concedida ao participante que seja elegível a aposentadoria por invalidez pela Previdência Social e tenha, no mínimo, um ano de serviço creditado.
– Pensão por morte: concedida aos beneficiários do participante que tenha no mínimo um ano de serviço creditado; tenha a concessão do Benefício de Pensão por Morte pela Previdência Social e não esteja aguardando o preenchimento das condições estipuladas para recebimento do Benefício Proporcional.
– Benefício proporcional: concedida ao participante com idade mínima de 55 anos e mínimo de três anos de vinculação ao plano.
– Abono anual: a ser pago aos participantes assistidos que receberam benefício de renda mensal durante o ano (equivale ao 13º).
– Renda mensal por prazo determinado, de 5 a 25 anos – a ser escolhido pelo participante;
– Renda mensal definida em reais, não podendo seu valor ser inferior, na data da opção, a 0,3% nem superior a 1,2% do Saldo de Conta Aplicável remanescente.
– Renda mensal por prazo determinado – anualmente, no mês de janeiro, pelo Retorno dos Investimentos, considerando o saldo de conta aplicável remanescente.
– Renda mensal definida em reais – anualmente, no mês de janeiro, de acordo com o Retorno dos Investimentos, considerando o saldo de conta aplicável remanescente.
Para o participante que se desligar da Patrocinadora, é permitido o resgate das contribuições conforme abaixo:
- 100% do Saldo de Conta de Participante;
- Percentual sobre o Saldo de Conta da Patrocinadora conforme tabela abaixo.
| Serviço creditado na data do término do vínculo empregatício (anos completos) percentual aplicada sobre o saldo da conta | Percentual aplicada sobre o saldo da conta de patrocinadora |
| 2 anos | 20% |
| 3 a 5 anos | 30% |
| 6 a 10 anos | 40% |
| 11 ou mais | 100% |
Para o participante que se desligar da Patrocinadora, que tenha mais de três anos de vinculação ao plano e que não esteja recebendo Benefício por este Plano, é permitido portar para outra entidade/plano:
- 100% do Saldo de Conta de Participante;
- 100% do Saldo de Conta de Patrocinadora.
Para o participante que se desligar da Patrocinadora e que tiver, no mínimo, três anos de vinculação ao plano e não tiver, ainda, direito ao benefício, poderá manter-se vinculado ao plano, aguardando a concessão do Benefício Proporcional, sem efetuar nenhuma contribuição ao Plano, exceto aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas, que serão feitas por meio de descontos do saldo do participante.
Importante: o saldo de conta aplicável continuará rentabilizando normalmente.
O participante que se desligar da Patrocinadora ou que sofrer perda parcial ou total de remuneração e não tiver direito a Benefício de Aposentadoria Normal ou Aposentadoria por Invalidez e não requerer a Aposentadoria Antecipada poderá manter-se vinculado ao plano na condição de autopatrocinado, desde que assuma as contribuições de Patrocinadora e de Participante e aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas.
Os Formulários são:
- Plano III -Requerimento de Benefício,
- Plano III – Atualização Cadastral,
- Plano III – Termo de Adesão,
- Plano III – Alteração de Contribuição,
- Plano III – Declaração de Residência – empréstimo,
- Plano III – Simulação de Contribuição,
- Plano III – Termo de opção no término do vínculo empregatício,
- Plano III – Declaração de envio de informação ao COAF,
Os Documentos são:
- Plano III – Relação de documentos dos Institutos,
- Plano III – Regulamento do Plano,
- Plano III – Kit aposentados e pensionistas,
- Plano III – Relação de documentos para requerimento de aposentadoria,
- Plano III – Resumo do Plano,
- Plano III – Folder online do Plano,
- Plano III – Resumo de opções para os Institutos,
- Plano III – Certificado do Participante
Os serviços disponíveis PELO SITE são:
- Plano III – Alteração de dados cadastrais,
- Plano III – Gerar boleto para aporte de contribuição,
- Plano III – Visualizar extrato de contribuição,
- Plano III – Demonstrativos de contribuição para declaração de IR,
- Plano III – Extrato de empréstimos,
- Plano III – Aviso de crédito,
- Plano III – Informe de rendimentos,
- Plano III – 2a via de boleto,
- Plano III – Informações do plano,
- Plano III – Outros formulários.
Os serviços disponíveis PELO APP são:
- Plano III – Consulta de informações cadastrais,
- Plano III – Consulta de informações financeiras,
- Plano III – Gerar boleto para aporte de contribuição,
- Plano III – Extrato e simulação de empréstimo
- Plano III – Simulador de renda,
- Plano III – 2a via de boleto,
- Plano III – Informações sobre plano,
- Plano III – Informações sobre a rentabilidade do plano,
- Plano III – Fale conosco.
Caso precise de ajuda
Entre em contato com a BRF Previdência via canais de atendimento para esclarecer dúvidas, fazer solicitações e conhecer nossos planos de previdência privada.

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