Como funciona o Plano FAF da BRF Previdência
Com o Plano FAF, suas contribuições são estruturadas para garantir uma aposentadoria segura e tranquila. Este plano oferece uma suplementação de renda que complementa o benefício do Regime Oficial de Previdência, assegurando que você tenha uma base financeira sólida na aposentadoria. O Plano FAF proporciona benefícios adicionais, como a suplementação por invalidez e pensão por morte, oferecendo proteção não apenas para você, mas também para sua família. Com a possibilidade de autopatrocínio e outras opções flexíveis, você pode adaptar suas contribuições de acordo com suas necessidades e objetivos financeiros.
Confira a seguir todas as opções para o recebimento do benefício de seu plano. Esses benefícios serão concedidos pela BRF Prev aos participantes que tiverem o vínculo empregatício encerrado, desde que haja solicitação formal.
O participante deve estar em gozo de benefício de Aposentadoria por Invalidez concedido pelo Regime Oficial de Previdência. Deve ter solicitado o benefício de suplementação de aposentadoria por Invalidez para a Entidade.
O participante deve estar em gozo de benefício de aposentadoria por Idade concedido pelo Regime Oficial de Previdência. Deve ter solicitado o benefício de suplementação de aposentadoria por Idade para a Entidade.
O participante pode solicitar o benefício a partir dos 55 anos de idade, desde que já esteja recebendo aposentadoria pelo Regime Oficial de Previdência.
Se o participante ainda não tiver completado 55 anos, mas já estiver aposentado pelo regime oficial, poderá pedir a suplementação de aposentadoria de forma antecipada. Nesse caso, o valor será reduzido, conforme um cálculo atuarial baseado na reserva individual, e não será reajustado quando o participante atingir 55 anos.
O participante pode solicitar o benefício a partir dos 53 anos de idade, desde que já esteja recebendo aposentadoria pelo Regime Oficial de Previdência.
Se ainda não tiver completado 53 anos, mas já estiver aposentado pelo regime oficial, o participante poderá pedir a aposentadoria suplementar antecipada. Nesse caso, o valor será reduzido, conforme um cálculo atuarial baseado na reserva individual, e não será reajustado quando o participante atingir 53 anos.
A Suplementação de Pensão será paga todos os meses aos beneficiários do participante falecido que continuarem com esse direito, conforme o Regulamento, e apresentarem a carta de concessão da pensão por morte do INSS (ou outro regime oficial de previdência).
Benefícios
Custos administrativos abaixo do mercado
Com o Plano FAF, seu investimento tem potencial de rendimento superior. Isso porque a BRF Previdência é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, sem fins lucrativos, o que permite uma gestão eficiente e custos administrativos reduzidos.
A contribuição é dedutível do imposto de renda
As contribuições feitas para o plano são dedutíveis do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, ao optar pelo preenchimento da declaração completa.
Seu vínculo com o Plano vai além da empresa
Se o vínculo com a BRF S.A. ou outra patrocinadora for encerrado e você não for elegível ao benefício, é possível permanecer no plano como autopatrocinado ou resgatar os recursos acumulados aos quais tiver direito.
No Plano FAF você ganha mais
Ao participar do Plano FAF, você aproveita os benefícios exclusivos oferecidos pela BRF Previdência, como acesso ao programa de empréstimo, ao Plano Família e a iniciativas de educação financeira.
A taxa de carregamento é zero
100% da contribuição realizada é registrada na conta do participante, pois a taxa de carregamento é zero.
Juros a seu favor
Com o tempo, os juros compostos fazem suas contribuições crescerem mais rápido, pois você passa a ganhar rendimentos sobre os rendimentos. Quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, maior será esse efeito.
Informações do Plano
A gestão de investimentos do Plano FAF da BRF Previdência é conduzida com rigor e precisão, assegurando a rentabilidade e a segurança dos recursos dos participantes. Confira abaixo os resultados dessa jornada de sucesso:
RENTABILIDADE DO PLANO FAF
Rentabilidade acumulada (%)
No Data Found
Base: Outubro de 2025
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Perguntas frequentes
Não. O Plano de Benefícios FAF está fechado para novas inscrições de participantes desde 1 de janeiro de 2003.
Atualmente, não existem contribuições previdenciárias para o Plano FAF. As reservas matemáticas dos participantes já estão formadas e anualmente, é realizada a avaliação atuarial que tem, por objetivo, além de outros, acompanhar a situação financeira do Plano e, assim, determinar se haverá ou não contribuições previdenciárias para o ano seguinte.
– O marido ou esposa, o companheiro ou a companheira, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;
– Os filhos e enteados solteiros menores de 21 anos de idade ou inválidos, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;
– O pai inválido ou a mãe.
– Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
O participante deve ter idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos e estar em gozo de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido pelo Regime Oficial de Previdência. Deve ter solicitado o benefício de suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição para a entidade.
O participante com idade igual ou superior a 58 (cinquenta e oito) anos e que não tenha o benefício concedido pelo Regime Oficial de Previdência poderá requerer o benefício de Suplementação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, além de ter o término do vínculo com a patrocinadora.
– Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Antecipada: O participante deve ter, no máximo 54 (cinquenta e quatro) anos de idade e estar em gozo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. Este benefício sofrerá a incidência de um fator redutor, atuarialmente calculado e proporcional à reserva matemática do solicitante, de modo a não trazer custos adicionais ao Plano de Benefícios e ter o término do vínculo com a patrocinadora.
– Aposentadoria Especial: O participante deve ter, no mínimo, 53 (cinquenta e três) anos de idade e estar em gozo do benefício de aposentadoria especial no INSS e ter o término do vínculo com a patrocinadora.
– Aposentadoria Especial – Antecipada: O participante deve ter, no máximo, 52 (cinquenta e dois) anos de idade e estar em gozo do benefício de aposentadoria especial no INSS e ter o término do vínculo com a patrocinadora. Este benefício sofrerá a incidência de um fator redutor, atuarialmente calculado e proporcional à reserva matemática do solicitante, de modo a não trazer custos adicionais ao Plano de Benefícios.
– Aposentadoria por Invalidez:Estar em gozo do benefício de aposentadoria por invalidez no INSS.
– Aposentadoria por Idade: Estar em gozo do benefício de aposentadoria por idade (antiga Velhice) no INSS e ter o término do vínculo com a patrocinadora.
– Pensão por Morte: manter a qualidade de beneficiário do participante falecido e estar em gozo do benefício de pensão por morte no INSS.
– Renda mensal vitalícia: renda mensal, calculada considerando os salários de participação, a idade no momento do requerimento da aposentadoria, o benefício recebido do INSS e o tempo de contribuição considerado pelo INSS.
Anualmente, no mês de maio, de acordo com a variação do INPC do período.
Conheça o limite do salário de participação do Plano FAF:
R$ 47.397,92 (quem aderiu ao plano até 31/12/1997)
Reajuste pelo INPC: 5,20%
R$ 25.678,93 (quem aderiu ao plano a partir de 01/01/1998)
Reajuste pelo INPC: 5,20%
Última atualização em junho de 2024.
O participante receberá 100% das contribuições efetuadas pelo mesmo, atualizadas monetariamente ou 30% das reservas matemáticas, dos dois o de maior valor.
Para o participante que se desligar da Patrocinadora e que tiver, no mínimo, três anos de vinculação ao plano e não tiver, ainda, direito ao benefício, poderá manter-se vinculado ao plano, aguardando a concessão do Benefício Proporcional, sem efetuar nenhuma contribuição ao Plano, exceto aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas.
O participante que se desligar da Patrocinadora ou que sofrer perda parcial ou total de remuneração, poderá manter-se vinculado ao plano na condição de autopatrocinado, desde que assuma as contribuições de Patrocinadora e de Participante e aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas
Os Formulários são:
- Plano FAF – Solicitação de termo de inclusão de dependente e participante,
- Plano FAF – Solicitação de declaração antecipada de aposentadoria,
- Plano FAF – Solicitação de desistência de autopatrocínio,
- Plano FAF – Declaração de residência para empréstimo,
- Plano FAF – Termo de opção pelos institutos,
- Plano FAF – Solicitação de benefício,
- Plano FAF – Solicitação de atualização cadastral.
Os Documentos são:
- Plano FAF – Certificado do Participante,
- Plano FAF – Relação de documentos do Plano FAF,
- Plano FAF – Regulamento do Plano FAF,
- Plano FAF – Resumo do Plano,
- Plano FAF – Relação de documentos para os institutos de resgate e autopatrocínio.
Os serviços disponíveis PELO SITE são:
- Plano FAF – Alteração de dados cadastrais,
- Plano FAF – Gerar boleto para aporte de contribuição,
- Plano FAF – Visualizar extrato de contribuição,
- Plano FAF – Demonstrativos de contribuição para declaração de IR,
- Plano FAF – Extrato de empréstimos,
- Plano FAF – Aviso de crédito,
- Plano FAF – Informe de rendimentos,
- Plano FAF – 2a via de boleto,
- Plano FAF – Informações do plano,
- Plano FAF – Outros formulários.
Os serviços disponíveis PELO APP são:
- Plano FAF – Consulta de informações cadastrais,
- Plano FAF – Consulta de informações financeiras,
- Plano FAF – Gerar boleto para aporte de contribuição,
- Plano FAF – Extrato e simulação de empréstimo
- Plano FAF – Simulador de renda,
- Plano FAF – 2a via de boleto,
- Plano FAF – Informações sobre plano,
- Plano FAF – Informações sobre a rentabilidade do plano,
- Plano FAF – Fale conosco.
Caso precise de ajuda
Entre em contato com a BRF Previdência via canais de atendimento para esclarecer dúvidas, fazer solicitações e conhecer nossos planos de previdência privada.

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