Os Participantes Ativos que seguem em atividade na BRF S.A, Credi BRF, MOAL, HCST e HCSA que possuem sua contribuição descontada na folha de pagamento recebem a informação das contribuições para a BRF Previdência no “Informe de Rendimentos da BRF S.A”, conforme segue:
> Informe da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo BRF (CrediBRF).
> Informe da Mogiana Alimentos S/A (MOAL).
> Informe da Hercosul Soluções em Transportes Ltda (HCST).
> Informe da Hercosul Alimentos Ltda (HCSA).
Destacamos que é necessário declarar este valor no CNPJ da BRF Previdência, nº 01.689.795/0001-50.
Autopatrocinados e BPDs
Os Participantes Autopatrocinados que efetuam pagamentos de contribuição não possuem Informe de Rendimentos, mas, disponibilizamos na área de Autoatendimento do site um documento que declara o valor pago, denominado: “Demonstrativo de Pagamentos – IR”.
Contribuição suplementar via boleto
Também ressaltamos aos Participantes Ativos que fizeram a contribuição suplementar via boleto que precisarão declarar estes valores mediante comprovante de pagamento dos boletos, mas não constarão nos seguintes Informes de rendimentos já que não foram descontados via folha:
> BRF S.A
> Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo BRF (CrediBRF).
> Mogiana Alimentos S/A (MOAL).
> Hercosul Soluções em Transportes Ltda (HCST).
> Hercosul Alimentos Ltda (HCSA).
Lembramos que deve declarar o Imposto de Renda quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil.