Os Participantes Ativos que continuam em atividade na BRF S.A e Credi BRF que possuem sua contribuição descontada de sua folha de pagamento, receberão a informação das contribuições para a BRF Previdência no “Informe de Rendimentos da BRF S.A”, e no informe da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo BRF (CrediBRF), no entanto, precisarão declarar este valor no CNPJ da BRF Previdência, nº 01.689.795/0001-50.
Autopatrocinados e BPDs
Os Participantes Autopatrocinados que efetuam pagamentos de contribuição não possuem Informe de Rendimentos, mas, disponibilizamos na área de Autoatendimento do site um documento que declara o valor pago, denominado: “Demonstrativo de Pagamentos – IR”:
Contribuição suplementar via boleto
Lembramos ainda que os Participantes Ativos que fizeram a contribuição suplementar via boleto, deverão também declarar estes valores, mediante comprovante de pagamento dos boletos, mas não constarão no Informe de rendimentos da BRF S.A, e da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo BRF (CrediBRF) já que não foram descontados via folha.
Receita prorroga prazo da declaração do IR
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União do dia 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração do IR (ano base 2021).
Deve declarar quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil.
* matéria atualizada no dia 6 de abril de 2022.