Aprovada a alteração do Regulamento do Plano II que substitui o IGP-DI pelo IPCA, como índice de reajuste de rendas vitalícias oriundas do Plano I

Comunicado aos Participantes e Assistidos do Plano de Benefícios II

São Paulo, 21 de fevereiro de 2022 

Prezado Participante e Assistido,

Dando sequência ao tema tratado em nossos comunicados de 14/07/2021 informamos que foi aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, por meio da Portaria PREVIC/DILIC nº 133, de 11/02/2022, publicada no Diário Oficial da União de 21/02/2022, a alteração do Regulamento do Plano de Benefícios II (CNPB nº 2009.0005-11),   que modificou a regra de reajuste dos benefícios de renda vitalícia concedidos ou devidos até 31/05/2010 aos Participantes e Beneficiários oriundos do Plano I, passando a ser utilizado como parâmetro o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em substituição ao IGP-DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna.

A alteração impactará exclusivamente os referidos Participantes e Beneficiários egressos do Plano I, cujos benefícios de renda vitalícia passarão a ser reajustados anualmente de acordo com a variação do IPCA, o que acontecerá já a partir do próximo reajuste anual, a ocorrer em abril/2022.

O novo texto do Regulamento do Plano de Benefícios II, já em vigor, está disponível no site: https://www.brfprevidencia.com.br/governanca/ em Regulamentos dos Planos/Regulamento do Plano II.

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