Olá, participante BRF Prev!
A BRF Previdência informa que, em 1º de abril de 2026, recebeu comunicação formal da Credi&Gente – Cooperativa de Crédito e Investimentos, patrocinadora dos Planos de Benefícios II e III, acerca da decisão de realizar a cisão parcial dos planos no que se refere aos participantes a ela vinculados.
A operação consiste na transferência desses participantes para um novo plano de previdência complementar, administrado pela Fundação Copel.
A decisão da patrocinadora está fundamentada em mudanças em sua estratégia institucional, que implicam a redefinição de seu vínculo previdenciário com a BRF Previdência.
A cisão parcial e após transferência de gerenciamento é um instrumento previsto na legislação da previdência complementar fechada e implica a segregação de um grupo específico de participantes para outro plano, sem impacto para os demais vinculados a outras patrocinadoras. O processo será conduzido em estrita observância à legislação vigente, em especial à Resolução CNPC nº 51/2022 e à Resolução PREVIC nº 23/2023, e dependerá da prévia análise e aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
O que muda para os participantes?
Após a conclusão do processo, a gestão dos planos vinculados à Credi&Gente deixará de ser realizada pela BRF Previdência e passará à Fundação Copel.
É importante destacar que, nenhuma alteração ocorre neste momento nos direitos, benefícios, regras dos planos ou na situação individual dos participantes e assistidos.
Da mesma forma, trata-se de uma movimentação planejada e estruturada que não trará prejuízos à BRF Previdência, mantendo a regularidade de suas operações e a gestão dos demais planos e massa de participantes sob sua administração.
Além disso:
- Não haverá alteração imediata nas regras dos planos;
- Os participantes vinculados a outras patrocinadoras não serão impactados;
- A transferência ocorrerá apenas após a conclusão de todas as etapas legais e regulatórias.
Etapas e governança do processo
A efetivação da cisão parcial e transferência de gerenciamento está condicionada ao cumprimento de todos os requisitos legais e regulatórios, incluindo a análise e aprovação do órgão fiscalizados – a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
O processo será formalizado por meio de um Termo de Transferência, documento que estabelecerá as condições da operação, incluindo direitos, obrigações e responsabilidades das partes envolvidas, devidamente compartilhado com todos os participantes dos Planos.
A BRF Previdência, a Fundação Copel e a Credi&Gente atuarão de forma conjunta na condução das etapas necessárias, assegurando a integridade das informações, transparência e a segurança da transição.
Transparência e acompanhamento
Ao longo do processo, os participantes serão informados sobre o andamento das etapas, prazos e eventuais orientações necessárias.
Neste momento, não é necessária qualquer ação por parte dos participantes.
Para mais informações, estão disponíveis os documentos oficiais apresentados pela patrocinadora:
Em caso de dúvidas, os canais de atendimento da BRF Previdência permanecem à disposição.
Atenciosamente,
Vivian Fonseca
Diretora de Administração e Seguridade
Administradora Responsável pelo Plano de Benefícios (ARPB)
BRF Previdência
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WHATSAPP: (11) 96325-9487
CENTRAL: 0800 702 4422
Também permitido as ligações gratuitas via celular em todo território nacional.
E-mail atendimento@brfprevidencia.com.br
Seguimos acompanhando o tema com prioridade e, caso haja novas orientações, comunicaremos prontamente.




