Patrocinadora Credi&Gente comunica decisão de separar os participantes vinculados aos Planos II e III por meio de cisão parcial.

Olá, participante BRF Prev! 

A BRF Previdência informa que, em 1º de abril de 2026, recebeu comunicação formal da Credi&Gente – Cooperativa de Crédito e Investimentos, patrocinadora dos Planos de Benefícios II e III, acerca da decisão de realizar a cisão parcial dos planos no que se refere aos participantes a ela vinculados. 

A operação consiste na transferência desses participantes para um novo plano de previdência complementar, administrado pela Fundação Copel. 

A decisão da patrocinadora está fundamentada em mudanças em sua estratégia institucional, que implicam a redefinição de seu vínculo previdenciário com a BRF Previdência.  

A cisão parcial e após transferência de gerenciamento é um instrumento previsto na legislação da previdência complementar fechada e implica a segregação de um grupo específico de participantes para outro plano, sem impacto para os demais vinculados a outras patrocinadoras. O processo será conduzido em estrita observância à legislação vigente, em especial à Resolução CNPC nº 51/2022 e à Resolução PREVIC nº 23/2023, e dependerá da prévia análise e aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. 

O que muda para os participantes? 

Após a conclusão do processo, a gestão dos planos vinculados à Credi&Gente deixará de ser realizada pela BRF Previdência e passará à Fundação Copel. 

É importante destacar que, nenhuma alteração ocorre neste momento nos direitos, benefícios, regras dos planos ou na situação individual dos participantes e assistidos. 

Da mesma forma, trata-se de uma movimentação planejada e estruturada que não trará prejuízos à BRF Previdência, mantendo a regularidade de suas operações e a gestão dos demais planos e massa de participantes sob sua administração. 

Além disso: 

  • Não haverá alteração imediata nas regras dos planos;  
  • Os participantes vinculados a outras patrocinadoras não serão impactados;  
  • A transferência ocorrerá apenas após a conclusão de todas as etapas legais e regulatórias.  

Etapas e governança do processo 

A efetivação da cisão parcial e transferência de gerenciamento está condicionada ao cumprimento de todos os requisitos legais e regulatórios, incluindo a análise e aprovação do órgão fiscalizados – a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). 

O processo será formalizado por meio de um Termo de Transferência, documento que estabelecerá as condições da operação, incluindo direitos, obrigações e responsabilidades das partes envolvidas, devidamente compartilhado com todos os participantes dos Planos. 

A BRF Previdência, a Fundação Copel e a Credi&Gente atuarão de forma conjunta na condução das etapas necessárias, assegurando a integridade das informações, transparência e a segurança da transição. 

Transparência e acompanhamento 

Ao longo do processo, os participantes serão informados sobre o andamento das etapas, prazos e eventuais orientações necessárias. 

Neste momento, não é necessária qualquer ação por parte dos participantes. 

Para mais informações, estão disponíveis os documentos oficiais apresentados pela patrocinadora: 

Em caso de dúvidas, os canais de atendimento da BRF Previdência permanecem à disposição. 

Atenciosamente, 

Vivian Fonseca 
Diretora de Administração e Seguridade 

Administradora Responsável pelo Plano de Benefícios (ARPB) 
BRF Previdência 

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WHATSAPP: (11) 96325-9487

CENTRAL: 0800 702 4422
Também permitido as ligações gratuitas via celular em todo território nacional.

E-mail atendimento@brfprevidencia.com.br

Seguimos acompanhando o tema com prioridade e, caso haja novas orientações, comunicaremos prontamente. 

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