Após ajustes realizados no Estatuto Social, aprovado em 31/10/2024 pelo Conselho Deliberativo, em sua 5ª Reunião Ordinária, a BRF Previdência disponibiliza, para consulta dos seus Participantes e Assistidos, a proposta de alteração do referido documento, bem como quadro comparativo entre o texto vigente e a redação proposta.
A revisão foi motivada pela necessidade de refletir e evidenciar em seu estatuto a atualização da organização quanto a aspectos formais, melhorias e adequação à legislação em vigor.
Acesse aqui a proposta de Alteração do Estatuto Social
Acesse aqui o quadro comparativo de alterações do Estatuto.
Dentre os principais aspectos aprovados pelo Conselho Deliberativo, destacam-se:
• Retirada previsão do histórico societário da patrocinadora fundadora;
• Excluída menção ao histórico de transferência de gerenciamento de plano de benefícios;
• Renumeração de artigos diante das exclusões decorrentes de adequação Resolução CNPC 40 (art. 2º, parágrafo único);
• Tratamento como participantes daqueles que perdem essa condição ou por inadimplência ou por não optarem no prazo adequado por qualquer instituto, mas que mantêm saldos atualizados nos planos;
• Retirada da previsão de encadernação de atas dado o procedimento de digitalização atual;
• Esclarecimento de atribuição do Conselho Deliberativo como órgão máximo de investimentos e assuntos administrativos, além dos previdenciais;
• Inclusão de instituidores para tratamento isonômico com patrocinadores para efeitos de governança;
• Previsão de regra estatutária para atribuir maior segurança jurídica à governança em caso de vacância simultânea de cargo de membro efetivo do Conselho Deliberativo e do respectivo suplente;
• Previsão de que o Conselho Deliberativo poderá ter atribuições adicionais fixadas em legislação, além das previstas no estatuto;
• Previsão de participação facultativa do(a) Diretor(a) Superintendente nas reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
• Remissão ao regimento interno em relação as formas e prazos de convocação dos órgãos estatutários;
• Previsão de tratamento isonômico a todos os membros da diretoria;
• Correção da expressão “auditoria de benefício e atuarial” pela expressão técnica “auditoria independente”;
• Ajuste de proporcionalidade de ausências para que o membro do Conselho Fiscal perda mandato;
• Menção ao candidato reserva em caso de votação por chapa para situações de vacância simultânea de cargo de membro efetivo do Conselho Fiscal e do respectivo suplente;
• Exclusão de previsão sobre benefícios e plano de custeio para adequação Resolução CNPC 40 (art. 2º, parágrafo único);
• Inclusão de previsão sobre atuação de conselheiros suplentes conforme previsão da Resolução PREVIC nº 23/2023;
• Previsão de áreas adicionais de experiência para função como membro dos órgãos estatutários conforme Resolução PREVIC nº 23/2023;
• Alteração em recondução de mandato e reeleição de membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal para remissão ao regimento interno; e
• Aumento da quantidade de reuniões obrigatórias do Conselho deliberativo.
A nova proposta de alteração ficará disponível no espaço de Governança do site da BRF Previdência por trinta dias. O texto será igualmente levado a conhecimento dos patrocinadores, e, posteriormente, será submetido à Previc para aprovação, entrando em vigor quando da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Informamos que as referidas propostas não trazem impactos financeiros ou administrativos para os participantes e assistidos da BRF Previdência.