Os Participantes Ativos em atividade na BRF S.A, Credi BRF, MOAL, HCST e HCSA com a contribuição descontada na folha de pagamento recebem a informação das contribuições para a BRF Previdência no “Informe de Rendimentos da BRF S.A”. Confira abaixo como visualizar:
> Informe da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo BRF (CrediBRF).
> Informe da Mogiana Alimentos S/A (MOAL).
> Informe da Hercosul Soluções em Transportes Ltda (HCST).
> Informe da Hercosul Alimentos Ltda (HCSA).
Destacamos ainda que é necessário declarar este valor no CNPJ da BRF Previdência, nº 01.689.795/0001-50.
Autopatrocinados e BPDs
Já os Participantes Autopatrocinados e BPDs que efetuam pagamentos de contribuição, não possuem Informe de Rendimentos, mas, disponibilizamos na área de Autoatendimento do site um documento que declara o valor pago, denominado: “Demonstrativo de Pagamentos – IR”.
Contribuição suplementar via boleto
Ressaltamos também aos Participantes Ativos que fizeram a contribuição suplementar via boleto, que é necessário declarar os valores mediante comprovante de pagamento dos boletos, mas não constarão nos seguintes Informes de rendimentos, uma vez que não foram descontados via folha:
> BRF S.A
> Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo BRF (CrediBRF).
> Mogiana Alimentos S/A (MOAL).
> Hercosul Soluções em Transportes Ltda (HCST).
> Hercosul Alimentos Ltda (HCSA).
Por fim, lembramos que o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal começa em 15 de março de 2024, e deve declarar o Imposto de Renda quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil.