A BRF PREVIDÊNCIA, em cumprimento ao disposto no artigo 4º, § 2º, da Resolução CNPC nº 40/2021, comunica aos participantes e assistidos do Plano de Benefícios II (CNPB nº 2009.0005-11), que pretende encaminhar proposta de alteração regulamentar do referido Plano para aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, tendo como objeto a modificação do índice de reajuste dos benefícios de renda vitalícia concedidos ou devidos até 31/05/2010 aos Participantes e Beneficiários oriundos do Plano I (que foi incorporado pelo Plano II), para que seja adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em substituição ao IGP-DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna.
A proposta está embasada em estudo técnico elaborado por consultoria externa especializada na matéria, conforme estabelece a referida Resolução CNPC 40/2021.
Além de resultar na uniformização do índice de correção para todas as rendas vitalícias concedidas pelo Plano II, visto que os benefícios vitalícios concedidos a partir de 2010 já são reajustados pelo IPCA, a medida contribuirá significativamente para o seu equilíbrio financeiro e atuarial, reduzindo o risco de ocorrência de futuros déficits.
O processo será submetido pela BRF Previdência à análise e aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, após decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste comunicado, mediante aprovação do seu Conselho Deliberativo, tudo como determina a Resolução CNPC 40/2021, observadas as instâncias de governança da Entidade.
A alteração pretendida impactará exclusivamente o reajuste dos benefícios de renda vitalícia de Participantes e Beneficiários oriundos do Plano I, não havendo qualquer outro impacto em relação a regras de elegibilidade, forma de cálculo de benefícios, contribuições, custeio e situação atuarial do Plano, exceto, em relação a esse último aspecto, o fato de que a medida propiciará melhor “casamento” entre os ativos investidos e os compromissos do Plano, como já mencionado.
A minuta da proposta de alteração ao Regulamento do Plano de Benefícios II, em forma de quadro comparativo, poderá ser consultada clicando aqui ou acessada na página de governança do site: www.brfprevidencia.com.br/governanca na opção de “Alterações Regulamentares”
Ressaltamos que a pretendida alteração de índice de reajuste só entrará em vigor após a obtenção da aprovação da PREVIC, quando nova comunicação será amplamente realizada pela Entidade.
Nesse interim, em caso de dúvidas, contate a BRF Previdência nos seguintes canais de atendimento:
E-mail: atendimento@brfprevidencia.com.br
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WhatsApp (11) 96325-9487 (Atendimento ao Participante) – o canal não atende chamadas, somente recebe mensagens.
Telefone 0800 702 4422 – atendimento em horário reduzido das 9h às 12h e das 13h às 16h (segunda a sexta-feira). Permitido também ligações gratuitas via celular em todo território nacional.