Os Participantes Ativos que continuam em atividade na BRF S.A e Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo BRF (CrediBRF) que possuem contribuições descontadas na folha de pagamento, receberão a informação das contribuições para a BRF Previdência no “Informe de Rendimentos da BRF S.A”, e no informe da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo BRF (CrediBRF), no entanto, precisarão declarar este valor no CNPJ da BRF Previdência, nº 01.689.795/0001-50.
Autopatrocinados e BPDs
Os Participantes Autopatrocinados que efetuam pagamentos de contribuição não possuem Informe de Rendimentos, mas, disponibilizamos na área de Autoatendimento do site um documento que declara o valor pago, denominado: “Demonstrativo de Pagamentos – IR”:
Contribuição suplementar via boleto
Lembramos ainda que os Participantes Ativos que fizeram a contribuição suplementar via boleto, deverão também declarar estes valores, mediante comprovante de pagamento dos boletos, mas não constarão no Informe de rendimentos da BRF S.A, e da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo BRF (CrediBRF) já que não foram descontados via folha.
Saiba mais
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Deve declarar quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil.
- Neste ano também precisará declarar quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.